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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40188, de 20 de novembro de 2018

Nº 40188/2018

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Toba.* < GOVERNODESERGIPE DECRETONº 40.155 DE /) DE 2018

Prorroga o prazo de vigência doDecretonº 27.912, de28de junho de 2011,quedispõe sobrea fixação dovalorde aluguel do "ProgramaAluguel Social" para atendimento às famílias cadastradas, conforme os requisitos daLei nº 7.150, de 26 de maiode 2011, edá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuiçõesque lhesãoconferidasnostermosdoart. 84, incisos V, Vile XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e de conformidade com aLei nº 7.150, de 26 de maio de 2011, que institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o "Programa de Ações Emergenciais de Proteção Social", eo "ProgramaAluguel Social",e, Considerando que o "ProgramaAluguel Social"destina-seaatender famílias que estejam abrigadas sob a responsabilidade doEstado e cadastradas em programas ou projetos habitacionaisde qualquer esferade governo; Considerando, por fim, a real necessidade da permanência da concessãodobenefício previsto no "ProgramaAluguelSocial", umavez que as famílias cadastradas no referido programa ainda não foram contempladas com moradia definitiva, conforme pactuado, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, por mais 18 (dezoito) meses, o prazo de vigência doDecretonº 27.912, de28de junho de 2011, alterado pelos Decretos nºs 29.954, de 13defevereirode 2015, 30.211, de 11 deabrilde2016e 30.723, de05de julho de2017.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitosa partir de06dedezembrode2018.
Art. 3.
Revogam-se as disposições emcontrário. Aracaju, !3 de 2018; 197ºda Indépendência e130ºda República. LIVALDO SSALVA GOVERNADOR/DOESTAD Mitzy SilvaMatos Secretárit,deEstadoda Mulher, daInclusãoeAssistência Social, doTrabalhoedosDireitosHumanos e SecretáriodeEstadodeGoverno JRNÇ PRORROGA0112112018SEIDH

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