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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40177, de 5 de novembro de 2018

Nº 40177/2018

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Lodi y 30b “ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº40.1 1 f DE /º DE NOVCMBRODE 2018

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Macambira, neste Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 239, de 1º de novembro de 2018, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil — DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Macambira, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil — DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Macambira, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 123, de 22 de outubro de 2018, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado. o | cova ai SERGIPE : DECRETO Nº 4017 F DE |* DE NOVEMARODE 2018
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, !º de ontulgro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. ALDO € OVERNAD E TÁDO ENA to nr Bi igueiredo — Secretário de Estado de Governo DECLARA 3101112018 SEIDH JRNC. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAMBIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 123/2018 DE 22 DE OUTUBRO DE 2018 Declara Situação de Emergência em toda árca rural do Município de Macambira afetada pela SECA (COBRADE — 1.4.1.2.0), conforme IN/MI 02/2016. O Prefeito Municipal de Macambira, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica deste Município. amparado no que estabelece o art. 8º, VI da Lei 12.608/2012, de 10 de abril de 2012 c/c art. 7º do Decreto Federal nº 7.257. de 04 de agosto de 2010; CONSIDERANDO: - A constatação pelo poder públicc de situação anormal, provocada pela irregularidade significativa na quantidade temporal das chuvas no Município de Macambira, situação esta que se agravou durante este ano, provocando o exaurimento dos mananciais existentes; - Que as irregularidades da chuva contribuem para intensificar a estagnação econômica e o desemprego. provocando convulsões sociais e gerando migrações, especialmente da população da zona rural; - Os enormes prejuízos de ordem social, material e ambiental que afetam gravemente a qualidade de vida das comunidades atingidas; - Os incicadores sociais, a economia deficitária e o grau de vulnerabilidade das ccmunidades atingidas; - Que tais fatos refletem diretamente. e de forma negativa a economia do Município, onde preponderam as rendas provenientes da agricultura e da pecuária: - Que os danos provocados pela severa estingem ao longo desse ano vêm impactando diretamente a normalidade na distribuição e fornecimento de água potável para a população de diversas comunidades rurais deste Município; “Que a situação da seca se agrava a cada dia nas comunidades a zona rural do Município, ccm falta de água potável para o consumo humano, no qual não existe água encanada e os poços artesianos não oferecem água de boa qualidade para o consumo humano, ao tempo em que as cisternas não armazenam água suficiente, a fim de que possam sanar as necessidades da população em longos períodos de estiagem; - Que a falta de regularidade de chuva ao longo desse ano afetou a renda das famílias, notadamente as da zona rural, diante dos altos prejuízos causados na agricultura familiar e na pecuária, devido à perda das safras e dos vultosos danos provocados na criação bovina em face da falta de forrageiras para alimentação dos rebanhos; - A importância da Forrageira para à alimentação de rebanhos bovinos, caprinos e ovinos do Município de Macambira; - O parecer da Secretaria Municipal de agricultura relatando a ocorrência desta situação anormal de seca é favorável à declaração de emergência; - A política do governo do Estado em fornecer à população rural carros-pipa para abastecimento de água e forrageira para alimentação dos seus rebanhos, bem como outras medidas que minimizem os problemas que decorrem da severa estiagem, mediante declaração de situação de emergência dos municípios sergipanos; DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo o Município de Macambira, em face da irregularidade de chuvas que provocou à perda de safras e ocasionou a falta de alimentação do rebanho bovino, caprino e ovino.
Parágrafo únicoA declaração objeto do “caput” deste artigo autoriza esta Municipalidade a captar recursos financeiros e materiais juntos aos diversos órgãos do Governo Federal e Estadual para amenização dos prejuízos decorrentes do considerado período de estiagem severa:
Art. 2.
Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria Municipal de Defesa CivilCOMDEC, nas ações de resposta à escassez hídrica e fornecimento de Forrageira, esta, mediante doação do Governo do Estado.
Art. 3.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos irão viger pelo prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o Decreto nº Gabinete do Prefeito Municipal de Macambira/SE, em 22 de outubro de 2018. LUCIANO MACHADO BATISTA Prefeito Municipal

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