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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40170, de 15 de outubro de 2018

Nº 40170/2018

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5 artigos

Convoca o Subtenente PM R/R Givaldo da Paz Alves, da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; na conformidade da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976 – Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob nº 022.101.01137/2018-2, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, provocado pelo Ofício nº 1074/2018-PM1, de 20 de setembro de 2018, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e Considerando o Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando a Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de adicional por convocação, aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo; Considerando o Ofício nº 1074/2018-PM, de 20 de setembro de 2018, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, propondo a convocação dos Policiais Militares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP/PMSE, exatamente com fulcro no referido Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, e na citada Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005; Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto nº 22.220, de 25 de outubro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar outros policiais, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam convocados, para o Serviço Voluntário no BESP da PMSE, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, e na conformidade da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, os Policiais Militares, todos da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados abaixo: nº 406.967.665-15; BARRETO, CPF nº 859.376.577-72; nº 116.252.525-87; SANTOS, CPF nº 383.036.715-53; CPF nº 409.312.185-00; 201.330.905-82; SANTOS, CPF nº 012.611.358-06; SANTOS, CPF nº 311.223.025-68; SANTANA, CPF nº 345.395.225-15; CONCEIÇÃO, CPF nº 312.199.775-00; DE BRITO, CPF nº 516.993.975-20; SILVANTO, CPF nº 375.769.225-00; BRAZ, CPF nº 371.760.135-00; 517.178.165-68; nº 276.305.795-00; MAGALHÃES BARBOSA, CPF nº 384.453.364-87; 265.408.515-53; BARBOSA, CPF nº 388.109.645-00; FILHO, CPF nº 699.109.104-97; 511.787.707-78;
Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Voluntário, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernente aos Policiais Militares convocados, nos termos o art. 1º deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto nº 22.220, de de 2014, e observar, no que lhes forem aplicável, as disposições da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Voluntário, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de outubro 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. ConvocaBESP 09102018 PM GIVALDO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2018.

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