Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Verde, neste Estado e revoga o Decreto nº 40.130, de 16 de agosto de 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 210, de 02 de outubro de 2018, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil —- DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Poço Verde, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil — DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, DECRETA:
Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Poço Verde, neste Estado, conforme Son et < 2 GOVERNO DE SERGIPE my DECRETO Nº 40 165 DE 0$ DE OUTUBRO DE 2018 Decreto Municipal nº 106, de 04 de setembro de 2018, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 40. Eb. de 16 de agosto de 2018. Aracaju, OS de Pri de 2018; 197º da Independência e 130º da República. ELI AR /6 (9) VERNADOR O EST TAD Aa de Figueiredo > Secretário de Estado de Governo DECLARA 2702102018 SEIDH JRNC. TergaÃteira DIÁRIO OFICIAL DO Dde Setembro de 2018 - PREFEITURA MUN. DE POÇO VERDE Pag.:2 Edição Nº 251 GABINETE DO PREFEITO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº106 /2018 DE 04 DE SETEMBRO DE 7018. Dectary Situação de Emergência na área rural do Município de Poça Verde afetada pela ESTIAGEM -— COBRADE [.4.1,1,0. * O Senhor EVERALDO IGGOR SANTANA DE OLIVEIRA, Prefeito do Municipio de Poço Verde, localizado nó Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, Municipal, e pelo Íngiso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO: | - Que as precipitações pluviométricas no Município de Pago VérdeSE nó período, de novembro/2017 a julho/20]: 8, pertodo em que as chuvas não foram suficientes para amenizar o sofrimento das comunidades raraisy HlQue a situação de estiagem se agrava a cada dia nas comunidades na zonê rural do Municipio. com-faita deágua potável para consumo humano; T1IQue como consequência deste desastre, resulton principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Informação de Desastre, anexo a este Decreto: IvQue o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção w Defesa Civil, relatando 4 ocorrência deste desastre é favorável a declaração de Situação de Emergência. DECRETA: ArtÃe. Fica declarada Situação. de Emergência, emy toda a área rural: do municipio contidas no Formulário de Informação do Desastre-FIDE e demais documentos anexos à este peer virtude bos frsiótios rage e codificado como estiagen (COBRADE NIM 02/2016. Gestor: - E Ea NºS, TORSEDTHO Terça-feira DIÁRIO OFICIAL DO “04 de Setembro de 2018 PREFEITURA MUN, DE POÇO VERDE MUM Pag.:3 Edição Nº 251 GABINETE DO PREFEITO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE GABINETE DO PREFEITO Ee
Art. 2.
, Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário ereconstrução. Art, 3º. Autonza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta aos locais de seca e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pela seca, sob-a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4.
Autoriza-se o abastecimento de água através de carros-pipas nas comumidades ou povoados deste Município que estejam aeido: cástigados pela estisgem.
Art. 5.
De acordo com o estabelecimento nos inícios XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, uutoriza-se-as-autoridades: administrativas e os agentes de defesa civil. diretamente responsáveis pelas ações de respasta aos desastres, em caso de risto inunente, a: | - penetrar nas casas para prestar socorro: du para determinar a pronta evacuação: Wusar de propriedade particular, nó caso de iminente perigo público, assegurado ao proprietário indenização últerior; sé houver dano. Parágrafo Único: Será resporsabilizado o ngente-da defésa civil ou autoridade administrativa que se omítir de suas obrigações, rolaciónadas coma segurança global da população.
Art. 6.
De acordo com o estabelecida no Art. der eat me 26, ide 21 de junho de [941, autoriza-se O início de utilidade pública, de propriedade particulares. áreas de risco intensificado de desastre. $ 1º. Mo processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades: localizadas gui áreas inseguras. em áreas seguras, e o. peocemo, de desmontagem e de repornsiração das edificações, em locais séguros, será dpotdi par Veifidado, erça-leira DIÁRIO OFICIAL DO od Edigáa E G PREFEITURA MUN. DE POÇO VERDE MUNICÍPIO GABINETE DO PREFEITO setsa sto ESTADO DE SERGIPE PRI LEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE GABINETE DO PREFEITO nesses teto 75. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.066 de 21.06.1993, sem Wetut£o das jestiiçoes da Ter de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispessados de De tação os contratos de aquisição de bens necessários as abvidades de tespesta do desastre. de prestação de serviços c de obras ciacvradas com teabilação dos cenários dos desastres. desde que possam ser corelmidas do prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e mintermupios. contedos à parur da caracterização da seca. vedada a prorrogação dos contratos vet. 8º. Este Decrcto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de [80 (cento e oitenta) dias. REGIS TRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE, em 04 de setembro de 2015. EVERAL ORISANTANA DE OLIVEIRA Municipal nro = CFP 49 4900-000! Poco Ve CPI: 13,6 ZA 4 PI IA 46 Ema inete pocoverdeGpocoverde segov.br ) vnotoverdo se govbr Gestor. - Endereço: TRAVESSA DA LIBERDADE Nº: 15, Bairro CENTRO CEP: 49,490-000 POÇO VERDE/SE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7270251316B1DD309C5E34
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