Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40167, de 4 de outubro de 2018
Nº 40167/2018
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pe lo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e; Considerando o disposto nos Convênios ICMS 30, de 03 de abril de 2018 e 72, de 05 de julho de 2018, D E C R E T A:
Art. 1.
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 489. ... .............................................................................................................................
§ 1ºPara os fins do disposto no inciso II, no momento da disponibilização dos créditos deverá ser enviado ao usuário o link de acesso à nota fiscal, que deverá ser emitida pelo valor total carregado (Conv. ICMS 30/2018). ...............................................................................................................................
Art. 544.
– A. ... ...............................................................................................................................
§ 5ºNos casos em que o agente da CCEE atuar como representante de consumidor ou de gerador de energia elétrica, as obrigações fiscais previstas nos incisos I e II deste artigo, decorrentes das operações realizadas no Ambiente de Contratação Livre, deverão ser cumpridas, conforme o caso, pelo consumidor ou pelo gerador representados, na proporção de suas operações (Conv. ICMS 72/2018). ..................................................................................................................” ( NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2018, exceto em relação ao disposto no § 1º do art. 489, na redação dada por este Decreto, que produz seus efeitos a partir de 1º de maio de 2018. Aracaju, 03 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2018 ALTERA 3427092018 JRNC.