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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40161, de 4 de outubro de 2018

Nº 40161/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 30.867, de 13 de outubro de 2017, que regulamenta o art. 2º da Lei n º 8.273, de 06 de setembro de 2017, que concede remissão dos créditos tributários decorrentes de multa fiscal aplicada ao contribuinte que não enviou os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, depois de seu desenquadramento do Simples Nacional. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.273, de 06 de setembro de 2017, que concede remissão dos créditos tributários decorrentes de multa fiscal aplicada ao contribuinte que não enviou os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, depois de seu desenquadramento do Simples Nacional; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso IV ao art. 2º do Decreto nº 30.867, de 13 de outubro de 2017, que regulamenta o art. 2º da Lei nº 8.273, de 06 de setembro de 2017, que concede remissão dos créditos tributários decorrentes de multa fiscal aplicada ao contribuinte que não enviou os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, depois de seu desenquadramento do Simples Nacional, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ... ....................................................................................................................................
IVregularizar as omissões da Escrituração Fiscal DigitalEFD, eventualmente existentes, relativas a períodos posteriores a exclusão.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 03 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo ALTERA 2827092018 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2018

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