Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40161, de 4 de outubro de 2018
Nº 40161/2018
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 30.867, de 13 de outubro de 2017, que regulamenta o art. 2º da Lei n º 8.273, de 06 de setembro de 2017, que concede remissão dos créditos tributários decorrentes de multa fiscal aplicada ao contribuinte que não enviou os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, depois de seu desenquadramento do Simples Nacional. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.273, de 06 de setembro de 2017, que concede remissão dos créditos tributários decorrentes de multa fiscal aplicada ao contribuinte que não enviou os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, depois de seu desenquadramento do Simples Nacional; D E C R E T A: