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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40154, de 1 de outubro de 2018

Nº 40154/2018

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 207, de 26 de setembro de 2018, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 820, de 17 de setembro de 2018, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2018 DECLARA 2527092018 SEIDH JRNC. ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº820 De 17 de setembro de 2018 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA AREA RURAL DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, DO ESTADO DE SERGIPE, AFETADA POR SECA (COBRADE – 1.4.1.2.0) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo 45, inciso IV, VI, VIII da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, combinado com o inciso IV, do artigo 8º, da Lei Federal Nº12, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO que as precipitações pluviométricas no MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no período de abril a setembro, período de início de verão na região, onde as chuvas não foram suficientes para amenizar o sofrimento das Comunidades rurais; e CONSIDERANDO que a situação de seca se agrava a cada dia nas Comunidades da zona rural do MUNICÍPIO, com a falta de agua potável para o consumo humano; CONSIDERANDO que como consequência deste desastre, resultou principalmente em prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Informações de Desastres, anexo a este Decreto; e CONSIDERANDO que o PARECER DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, relata a ocorrência dos desastres, e é favorável a decretação de Situação de Emergência; CONSIDERANDO, ainda, a precariedade do MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, em dispor de recursos financeiros para prestar socorro as famílias prejudicadas, D E C R E T A
Art. 1.
FICA DECRETADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na área rural do MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data deste Decreto, tomando como base as informações contidas no FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE DESATRES – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Seca (COBRADE – 1.4.1.2.0).
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a COORDENAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei Nº8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação vigente, com seus efeitos a partir de 19 de setembro de 2018.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA (SE), EM 17 DE SETEMBRO DE 2018 E 90º ANIVERSÁRIO DA EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICIPIO. Francisco Carlos Nogueira Nascimento Prefeito de Nossa Senhora da Glória / SE

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