Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40151, de 20 de setembro de 2018

Nº 40151/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Ficam nomeados os membros titulares e respectivos suplentes, relacionados abaixo, para comporem a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe, com a seguinte composição:
INA ESFERA GOVERNAMENTAL
a)Secretaria de Estado da Educação – SEED: Titular: Adriane Álvaro Damasceno, CPF nº 499.152.234-04; Suplente: Ana Mércia Dantas da Silva, CPF nº 987.427.445-04.
b)Secretaria de Estado da Saúde – SES: Titular: Patrícia Lima da Silva, CPF nº 883.425.065-68; Suplente: Kátia Solange Andrade Santos Valença, CPF nº 584.414.335-34.
c)Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e da Juventude – SEEL: Titular: Clara Angélica Bispo dos Anjos, CPF nº 575.779.515-87; Suplente: Fredson Santos Santana, CPF nº 002.389.545-44;
d)Secretaria de Estado da Cultura – SECULT: Titular: Fábio Dantas de Oliveira, CPF nº 676.017.825-49; Suplente: Marta Soraya Andrade, CPF nº 337.021.015-00.
e)Secretaria de Estado do Turismo – SETUR: Titular: Maria de Lourdes Moreira de Jesus Alves CPF nº 575.594.905-06; Suplente: Veruska Figueiredo Chaves, CPF nº 465.512.395-87.
f)Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP: Titular: Renata Abreu de Aboim, CPF nº 878.658.405-78; Suplente: Meire Mansuet Alcântara Campos, CPF nº 949.740.985-00.
g)Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres: Titular: Edivaneide Souza Paes Lima; CPF nº 149.102.175-68; Suplente: Maria Fernanda Rosa Fontes; CPF nº 016.607.875-13.
h)Coordenadoria Estadual de Inclusão e Assistência Social: Titular: Kátia Cristina Ferreira dos Santos, CPF nº 451.021.475- 97; Suplente: Cleide Rejane Melo Silva, CPF nº 431.989.075.105-49.
i)Coordenadoria Estadual do Trabalho: Titular: Sandra Magna de Rezende Xavier Carvalho; CPF nº 000.950.695-00; Suplente: Alexsandra Batista Ferreira Carvalho, CPF nº 922.075.105-49.
j)Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor – SEJUC: Titular: Andrea Fernanda Andrade, CPF nº 781.598.305-72; Suplente: Edjane Lima Marinho, CPF nº661.215.405-89.
k)Secretaria de Estado da Casa Civil – SEEC: Titular: Vera Lúcia de S. Ferreira, CPF nº 513.548.005-10; Suplente: Luciene de S. Oliveira, CPF nº 700.866.054-53.
IIOUTROS PODERES
a)Prefeitura de Aracaju: Titular: Ana Márcia Menezes de Oliveira, CPF nº 390.735.235- 53; Suplente: Edna Rosângela Soares Nobre, CPF nº 008.260.514-99.
b)Tribunal de Justiça de Sergipe – TJ/SE: Titular: Iracy Ribeiro Mangueira Marques, CPF nº 584.475.985- 00; Suplente: Heloísa de Oliveira Castro Alves, CPF nº 944.453.115- 53.
c)Ministério Público de Sergipe – MP/SE: Titular: Gicele Mara Cavalcante D’Àvila Fontes, CPF nº 348.716.835-91; Suplente: Cecília Nogueira Guimarães Barreto, CPF nº 624.689.283-34.
d)Defensoria Pública – DP: Titular: Elvira Lorenza Quaranta Leite, CPF nº151.143.255-15; Suplente: Richesmy Libório Santa Rosa; CPF 661.295.405-15.
IIIENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
a)Universidade Federal de Sergipe – UFS: Titular: Patrícia Rosalba Salvador Moura Costa; CPF nº 936.641.175-49.
b)Universidade Tiradentes – UNIT: Titular: Marlizete Maldonado Vargas, CPF nº 260.551.550-87; Suplente: Maria Ione V. Menezes, CPF nº 556.880.205-04.
c)Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Sergipe – FETASE: Titular: Maria Aires Oliveira Nascimento, CPF nº 015.202.915- 07; Suplente: Mônica Silva Ramos; CPF nº 032.851.305-98.
d)Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: Titular: Adélia Moreira Pessoa, CPF nº 092.358.176-68; Suplente: Valdilene Oliveira Martins, CPF nº 353.097.175-87.
§ 1ºA presidência da comissão deverá ser exercida pelo membro titular indicado no inciso I, alínea “g” do “caput” deste artigo e nas suas ausências eventuais deverá ser substituída pelo seu respectivo suplente.
§ 2ºFica designada para secretariar os trabalhos a servidora pública estadual Adjane Barreto Pereira, CPF nº 662.350.815-53.

Dispõe sobre a nomeação os Membros da Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e VIII da Constituição Estadual; e de acordo com a Lei nº 7.006, de 19 de novembro de 2010, alterada pela nº 7.704 de 1º de outubro de 2013; combinado com o Decreto nº 26.363, de 19 de agosto de 2009, que instituiu a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mitzy Silva Matos Secretária de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo DISPÕE 0113082018 SEIDH JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2018

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.