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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40142, de 10 de setembro de 2018

Nº 40142/2018

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Altera o Decreto nº 30.597, de 05 de abril de 2017, que Constitui a Comissão Intersetorial, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação objetivando a Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial de Entidade Qualificada como Organização Social no Estado de Sergipe, a partir da sua Vinculação Contratual com o Poder Público Estadual, Contrato de Gestão para Execução de Atividades Ligadas ao Ensino, de que trata o art. 6º, da Lei nº 5.217, de 15 dezembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em face do que estabelece a Lei n.º 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, em consonância com a Lei Complementar nº 16, de 28 de dezembro de 1994 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 61, 16 de julho de 2001, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações posteriores, e da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, combinada com disposições da Lei nº. 5.217, de 15 de dezembro de 2003, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 30.597, de 05 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... ..........................................................................................................
Art. 2.
A Comissão Intersetorial constituída nos termos do art. 1º deste decreto será composta de até 05 (cinco) membros integrantes do Departamento de Educação – DED, a serem indicados mediante Portaria do Secretário de Estado da Educação.
Parágrafo únicoA Presidência da referida Comissão Intersetorial deve ser exercida pelo Diretor do DED.
Art. 3.
Caberá ao Secretário de Estado da Educação a emissão de atos necessários para a organização e exercício das atividades da Comissão Intersetorial. .......................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2018.
Art. 3.
Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, 06 de setembro de 2018; 197° da Independência e 130° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. ALTERA 0128082018 SEED PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2018

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