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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40141, de 10 de setembro de 2018

Nº 40141/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo de vigência de que trata o art. 8º do Decreto nº 30.030, de Comissão Estadual da Verdade – Paulo Barbosa de Araújo, no âmbito do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e, Considerando a criação da Comissão Nacional da Verdade por meio da Lei (Federal) n° 12.528, de 18 de novembro de 2011, e consequente edição do Decreto n° 30.030, de 26 de junho de 2015, que cria a Comissão Estadual da Verdade – Paulo Barbosa de Araújo, no âmbito do Estado de Sergipe; Considerando que a Comissão Estadual da Verdade – Paulo Barbosa de Araújo vem desempenhando trabalho de notória importância no sentido de complementar o relatório da Comissão Nacional da Verdade, visando efetivar o direito à memória e à verdade histórica no âmbito Estadual e Nacional; Considerando, ainda, a necessidade de prorrogação do prazo de vigência para a conclusão dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Estadual da Verdade – Paulo Barbosa, sobretudo em decorrência de fatores externos que impediram a sua implementação em tempo hábil e levando-se em consideração, ainda, a complexidade que envolve a coleta de documentos e depoimentos prestados à referida Comissão, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de agosto de 2019, o prazo de que trata o art. 8º do Decreto nº 30.030, de 26 de junho de 2015.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de agosto de 2018.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mitz Silva Matos Secretária de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PRORROGA 0104092018 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2018

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