Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40141, de 10 de setembro de 2018
Nº 40141/2018
Prorroga o prazo de vigência de que trata o art. 8º do Decreto nº 30.030, de Comissão Estadual da Verdade – Paulo Barbosa de Araújo, no âmbito do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e, Considerando a criação da Comissão Nacional da Verdade por meio da Lei (Federal) n° 12.528, de 18 de novembro de 2011, e consequente edição do Decreto n° 30.030, de 26 de junho de 2015, que cria a Comissão Estadual da Verdade – Paulo Barbosa de Araújo, no âmbito do Estado de Sergipe; Considerando que a Comissão Estadual da Verdade – Paulo Barbosa de Araújo vem desempenhando trabalho de notória importância no sentido de complementar o relatório da Comissão Nacional da Verdade, visando efetivar o direito à memória e à verdade histórica no âmbito Estadual e Nacional; Considerando, ainda, a necessidade de prorrogação do prazo de vigência para a conclusão dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Estadual da Verdade – Paulo Barbosa, sobretudo em decorrência de fatores externos que impediram a sua implementação em tempo hábil e levando-se em consideração, ainda, a complexidade que envolve a coleta de documentos e depoimentos prestados à referida Comissão, D E C R E T A: