Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso I da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e considerando a exceção prevista na legislação federal quanto a cargo em comissão e a necessidade do serviço, DECRETA:
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor Especial CCE-08 01 3.206,52 3.206,52 SECC Assessor Técnico-Administrativo I CCS-10 415,40 415,40 SECC Auxiliar de Gabinete CCS-01 83,08 83,08 SECC TOTAL 03 3.705,00 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor-Geral de Programas e Projetos CCS-14 02 1.846,20 3.692,40 SECC TOTAL 02 3.692,40
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 12,60 (doze reais e sessenta centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2018.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2018
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