Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 182, de 09 de agosto de 2018, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 30, de 27 de julho de 2018, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo DECLARA 2110082018 SEIDH JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2018 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES DECRETO Nº 30/2018 DE 27JULHO DE 2018 Declara Situação de Emergência na Área Rural do Município de Nossa Senhora de Lourdes, do Estado de Sergipe, afetada por ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0) e dá outras providências. O Senhor Fábio Silva Andrade, Prefeito do Município de Nossa Senhora de Lourdes, localizado no Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal n o 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO que as precipitações pluviométricas no Município de Nossa Senhora de Lourdes/SE no período de Março/2018 a Julho/ 2018, período de inicio de verão na região, onde as chuvas não foram suficientes para amenizar o sofrimento das comunidades rurais; CONSIDERANDO que a situação de estiagem se agrava a cada dia nas comunidades na zona rural do Município, com falta de água potável para consumo humano; CONSIDERANDO que como consequencia deste desastre, resultou principalmente em prejuizos economicos e sociais constantes no Formulário de Informações de Desastre, anexo a este Decreto. CONSIDERANDO que o PARECER DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, relata a ocorrência dos desastre, e é favorável à decretação de Situação de Emergência. CONSIDERANDO, ainda, a precariedade do MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DE LOURDES, do Estado de Sergipe, em dispor de recursos financeiros para prestar socorro as famílias prejudicadas: DECRETA:
Art. 1.
Fica decretada, Situação de Emergência na área rural do Município de Nossa Senhora de Lourdes, do Estado de Sergipe, pelo período de 180 (Cento e oitenta dias)a contar da data deste Decreto, tomando como base as informações contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM – (COBRADE 1.4.1.1.0) .Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contada a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação vigente.
Art. 5.
Revogam-se disposições em contrario Gabinete do Prefeito Municipal de Nossa Senhora de Lourdes/SE, 27 de Julho de 2018. FÁBIO SILVA ANDRADE Prefeito Municipal
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