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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40128, de 13 de agosto de 2018

Nº 40128/2018

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Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de São Miguel do Aleixo, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 055, de 26 de julho de 2018, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de São Miguel do Aleixo, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 178, de 03 de agosto de 2018, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de São Miguel do Aleixo, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo DECLARA 2007082018 SEIDH JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2018 Estado de Sergipe Prefeitura de São Miguel do Aleixo DECRETO N°. 055/2018 De 26 de julho de 2018 Declara Situação de Emergência no Municipio de São Miguel do Aleixo afetada por ESTIAGEM (COBRADE - 1.4.1.1.0), conforme IN/MI 02/2016. localizado no Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pelo Inciso VI do artigo 8° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO: Junho/2018, período em que as chuvas não foram suficientes para amenizar o sofrimento das comunidades rurais e dos agricultores;
IIQue a situação de ESTAIGEM se agrava a cada dia no Município, com falta de água potável para consumo humano, e previsão de escassez de água para o consumo animal.
IIIQue devido à falta de chuvas como fato anormal para o período, poderá trazer transtornos para os agricultores da região com a perda da produção;
IVQue o município necessitará de assistência da Defesa Civil Estadual, bem, como dos demais órgãos estaduais e federais para enfrentar os problemas gerados pela ESTIAGEM; V Que como consequência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de informações de Desastre, anexo a este Decreto;
VIQue o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre e favorável à declaração dc Situação de Emergência do Município de São Miguel do AleixoSergipe;; DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada Situação de Emergência no municipio contidas no Formulário de Informações do Desastre - F1DE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM (COBRADE - 1.4.1.1.0), conforme 1N/M1 n u 02/2016.
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Autoriza-se a convocação dc voluntários para reforçar as ações dc resposta ao desastre e realização de campanhas dc arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Art. 4.
Autoriza-se o abastecimento de água através de carros-pipa no Município que estejam sendo castigados pela estiagem.
Art. 5.
De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5 o da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
Ipenetrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
IIusar dc propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo Único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 6.
". De acordo com o estabelecido no Art. 5 o do Decreto-Lei n° 3,365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, dc propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. § I o . No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas cm áreas inseguras.
§ 2ºSempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem c de reconstrução das edificações, em locais si será apoiado pela comunidade.
Art. 7.
Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição dc bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 90 ( Noventa dias) consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, podendo ser editados de acordo com o prolongamento da situação de emergência, ou quando a lei determinar.
Art. 8.
Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ALE1XO/SE, em 26 de Julho de 2018. EVERTON DOS SANTOS LIMA Prefeito

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