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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40127, de 13 de agosto de 2018

Nº 40127/2018

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Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra que possui 01 (uma) casa de 01 (um) pavimento, situada na Av. Beira Rio, 516, Parque dos Faróis, no Município de Nossa Senhora do Socorro - SE, de posse da Srª. Valdete Porfírio dos Santos, com 267,10m² de área e 70.82m de perímetro, com área descrita no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoInicia-se a descrição deste perímetro irregular no vértice V-01, de coordenadas N 8792059.22m e E 703947.08m; deste, segue confrontando com imóvel não identificado, com azimute 78° 41' 24” e distância 10.76m; até o vértice V-02, de coordenadas N 8792061.33m e E 703957.63m; deste, segue confrontando com imóvel do senhor Geraldo Estevão de Araújo, com azimute 169° 51' 15" e distância 24.81m; até o vértice V-03, de coordenadas N 8792036.90m e E 703962.00m; deste, segue confrontando com Avenida Beira Rio, com azimute 257° 36' 59" e distância 10.26m; até o vértice V-04, de coordenadas N 8792034.70m e E 703951.97m; deste, segue confrontando com imóvel não identificado, com azimute 348° 41' 40" e distância 25.00m; até o vértice V-01, de coordenadas N 8792059.22m e E 703947.08m, origem da poligonal, encerrando-a e perfazendo um perímetro total de 70,82m e uma área de 267,10m², sendo suas coordenadas aqui descritas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr , tendo como datum o SIRGAS 2000, com todos os azimutes, distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM.

Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, terrenos para construção das Estações Elevatórias de Esgoto EE-2A, EE-2B, EE-2C e Caixa de Reunião de Esgoto (CR1), integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário da Bacia do Poxim no município de Nossa Senhora do Socorro/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e de conformidade com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; D E C R E T A:

Art. 2.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado na Avenida Beira Rio, s/n, Parque dos Faróis, no Município de Nossa Senhora do Socorro - SE, de propriedade do Espólio de Manoel Prado Vasconcelos, com registro no Cartório do 2º Ofício da comarca de Laranjeiras - SE, matricula nº 4.707, e com 245,36m² de área e 69,42m de perímetro, com área descrita no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoInicia-se a descrição deste perímetro irregular no vértice V-01, de coordenadas N 8792061.33m e E 703957.63m; deste, segue confrontando com imóvel não identificado, com azimute 78° 38' 29” e distancia 9.24m; até o vértice V-02, de coordenadas N 8792063.15m e E 703966.69m; deste, segue confrontando com imóvel de Délio Lima de Reis, com azimute 167° 17' 50" e distancia 25.01m; até o vértice V-03, de coordenadas N 8792038.75m e E 703972.19m; deste, segue confrontando com Avenida Beira Rio, com azimute 259° 45' 51" e distancia 10.35m; até o vértice V-04, de coordenadas N 8792036.91m e E 703961.99m; deste, segue confrontando com imóvel de Valdete Porfirio dos Santos, com azimute 349° 51' 15" e distancia 24.80m; até o vértice V-01, de coordenadas N 8792061.33m e E 703957.62m, origem da poligonal, encerrando-a e perfazendo um perímetro total de 69,42m e uma área de 245,36m², sendo suas coordenadas aqui descritas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr , tendo como datum o SIRGAS 2000, com todos os azimutes, distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado na Rua C, nº 18, Loteamento São José, Parque dos Faróis, no Município de Nossa Senhora do Socorro - SE, de posse do Sr. José Raimundo Neves dos Santos, com 123,17m² de área e 43,82m de perímetro, com área descrita no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoInicia-se a descrição deste perímetro irregular no vértice V-01, de coordenadas N 8792706.94m e E 704240.21m; deste, segue confrontando com Residencial Delio Lima dos Santos, com azimute 99° 17' 44” e distância 13.00m; até o vértice V-02, de coordenadas N 8792704.84m e E 704253.04m; deste, segue confrontando com área remanescente do senhor José Raimundo Neves dos Santos, com azimute 189° 19' 15" e distância 10.00m; até o vértice V-03, de coordenadas N 8792694.97m e E 704251.42m; deste, segue confrontando com área remanescente do senhor José Raimundo Neves dos Santos, com azimute 279° 18' 04" e distância 10.51m; até o vértice V-04, de coordenadas N 8792696.67m e E 704241.04m; deste, segue confrontando com área remanescente do senhor José Raimundo Neves dos Santos, com azimute 355° 22' 46" e distância 10.30m; até o vértice V-01, de coordenadas N 8792706.94m e E 704240.21m, origem da poligonal, encerrando-a e perfazendo um perímetro total de 43,82m e uma área de 123,17m², sendo suas coordenadas aqui descritas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr , tendo como datum o SIRGAS 2000, com todos os azimutes, distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM.
Art. 4.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, sobre o terreno que está executada uma calçada de concreto (calçada da Tyresoles), situada na Rua 23 (esquina com a Rua A), s/n, Parque dos Faróis, no Município de Nossa Senhora do Socorro – SE, de posse do Sr. Antônio José de Carvalho Campos, com 12,10m² de área e 14,01m de perímetro, com área descrita no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoInicia-se a descrição deste perímetro irregular no vértice V-01, de coordenadas N 8794193.64m e E 703826.79m; deste, segue confrontando com o imóvel da Tyresoles, com azimute 99° 35' 58” e distância 3.65m; até o vértice V-02, de coordenadas N 8794193.03m e E 703830.39m; deste, segue confrontando com Rua 23, com azimute 190° 59' 23" e distância 3.39m; até o vértice
V03, de coordenadas N 8794189.70m e E 703829.75m; deste, segue confrontando com Rua A, com azimute 279° 48' 14" e distância 3.58m; até o vértice V-04, de coordenadas N 8794190.31m e E 703826.22m; deste, segue confrontando com o imóvel da Tyresoles, com azimute 09° 42' 47" e distância 3.37m; até o vértice V-01, de coordenadas N 8794193.63m e E 703826.79m, origem da poligonal, encerrando-a e perfazendo um perímetro total de 14,01m e uma área de 12,10m², sendo suas coordenadas aqui descritas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº e perímetro calculados no plano de projeção UTM.
Art. 5.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado na Rua 05, s/n, Parque dos Faróis, no Município de Nossa Senhora do Socorro - SE, de posse da Srª. Maria Luzia do Espírito Santo Francisco, com 34,63m² de área e 23,85m de perímetro, com área descrita no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoInicia-se a descrição deste perímetro irregular no vértice V-01, de coordenadas N 8793655.11m e E 703521.79m; deste, segue confrontando com área remanescente da senhora Maria Luzia do Espirito Santo Francisco, com azimute 88° 39' 35” e distância 6.84m; até o vértice V-02, de coordenadas N 8793655.27m e E 703528.63m; deste, segue confrontando com Rua 5, com azimute 176° 47' 41" e distância 5.00m; até o vértice V-03, de coordenadas N 8793650.27m e E 703528.91m; deste, segue confrontando com proprietário não identificado, com azimute 268° 41' 26" e distância 7.00m; até o vértice V-04, de coordenadas N 8793650.11m e E 703521.91m; deste, segue confrontando com área remanescente da senhora Maria Luzia do Espirito Santo Francisco, com azimute 358° 37' 30" e distância 5.00m; até o vértice V-01, de coordenadas N 8793655.10m e E 703521.79m, origem da poligonal, encerrando-a e perfazendo um perímetro total de 23,85m e uma área de 34,63m², sendo suas coordenadas aqui descritas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr , tendo como datum o SIRGAS 2000, com todos os azimutes, distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM.
Art. 6.
Os imóveis declarados de utilidade pública, nos termos deste Decreto, para fins de instituição de desapropriação, devem ser utilizados pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, para fins de construção das Estações Elevatórias de Esgoto EE-2A, EE-2B, EE-2C e Caixa de Reunião de Esgoto (CR1), integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário da Bacia do Poxim no Município de Nossa Senhora do Socorro - SE.
Art. 7.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a instituição da desapropriação das áreas de terra declaradas de utilidade pública por este Decreto, ou judicial, na hipótese contrária, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na forma da legislação pertinente.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano Maria Aparecida Santos Gama da Silva Procuradora-Geral do Estado Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo DECLARA 1102082018 SEINFRA JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2018

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