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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40126, de 13 de agosto de 2018

Nº 40126/2018

Ver fonte oficial 6 artigos

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área para implantação do trecho da Adutora DN 600mm que liga o Município de Nossa Senhora da Glória - SE ao Booster, no Povoado Cruz das Graças, no Município de Nossa Senhora Aparecida - SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e em atenção ao que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado na Rua Manoel Bezerra, sem número, Bairro Divinéia, no Município de Nossa da Glória - SE, de posse do Sr. José Ionas de Oliveira, com 4.475,41m² de área e 474.90m de perímetro, com área descrita no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoInicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.869.453,70m e E 672.495,23m; deste segue confrontando com a propriedade de José Ionas de Oliveira, com azimute de 127°34'54" por uma distância de 45,53m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.869.425,94m e E 672.531,31m ; deste segue confrontando com a propriedade de José Ionas de Oliveira, com azimute de 125°49'52" por uma distância de 17,93m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.869.415,44m e E 672.545,85m ; deste segue confrontando com a propriedade de José Ionas de Oliveira, com azimute de 133°23'46" por uma distância de 30,56m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.869.394,45m e E 672.568,05m ; deste segue confrontando com a propriedade de José Ionas de Oliveira, com azimute de 119°14'29" por uma distância de 22,67m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.869.383,37m e E 672.587,83m ; deste segue confrontando com a propriedade de José Ionas de Oliveira, com azimute de 118°50'19" por uma distância de 39,54m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.869.364,30m e E 672.622,46m ; deste segue confrontando com a propriedade de José Ionas de Oliveira, com azimute de 125°18'60" por uma distância de 55,12m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.869.332,44m e E 672.667,43m ; deste segue confrontando com a propriedade de Rua projetada, com azimute de 205°12'17" por uma distância de 20,32m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.869.314,06m e E 672.658,78m ; deste segue confrontando com a propriedade de José Ionas de Oliveira, com azimute de 305°18'60" por uma distância de 57,55m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.869.347,33m e E 672.611,82m ; deste segue confrontando com a propriedade de José Ionas de Oliveira, com azimute de 298°50'19" por uma distância de 38,47m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.869.365,89m e E 672.578,12m ; deste segue confrontando com a propriedade de José Ionas de Oliveira, com azimute de 299°14'29" por uma distância de 25,22m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.869.378,21m e E 672.556,12m ; deste segue confrontando com a propriedade de José Ionas de Oliveira, com azimute de 313°23'46" por uma distância de 31,72m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.869.400,00m e E 672.533,07m ; deste segue confrontando com a propriedade de José Ionas de Oliveira, com azimute de 305°49'52" por uma distância de 16,91m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.869.409,90m e E 672.519,36m ; deste segue confrontando com a propriedade de José Ionas de Oliveira, com azimute de 307°34'54" por uma distância de 48,42m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.869.439,43m e E 672.480,98m ; deste segue confrontando com a propriedade de José Ionas de Oliveira, com azimute de 313°04'25" por uma distância de 0,89m, até o ponto P15, de coordenadas N 8.869.440,04m e E 672.480,33m ; deste segue confrontando com a propriedade de José Ionas de Oliveira, com azimute de 35°00'19" por uma distância de 6,10m, até o ponto P16, de coordenadas N 8.869.445,04m e E 672.483,83m ; deste segue confrontando com a propriedade de José Ionas de Oliveira, com azimute de 125°06'31" por uma distância de 4,32m, até o ponto P17, de coordenadas N 8.869.442,55m e E 672.487,37m ; deste segue confrontando com a propriedade de José Ionas de Oliveira, com azimute de 35°11'53" por uma distância de 13,65m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição, sendo suas coordenadas aqui descritas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr , tendo como datum o SIRGAS 2000, com todos os azimutes, distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado na Rua Manoel Bezerra, sem número, Bairro Divineia, no Município de Nossa da Glória - SE, de posse do Sr. José Ionas de Oliveira e com 2.547,49m² de área e 298,03m de perímetro, com área descrita no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoInicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.869.255,37m e E 672.772,30m; deste segue confrontando com a propriedade de Estrada, com azimute de 187°00'14" por uma distância de 22,96m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.869.232,58m e E 672.769,50m ; deste segue confrontando com a propriedade de José Ionas de Oliveira, com azimute de 306°26'04" por uma distância de 17,61m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.869.243,04m e E 672.755,34m ; deste segue confrontando com a propriedade de José Ionas de Oliveira, com azimute de 306°37'30" por uma distância de 93,59m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.869.298,87m e E 672.680,23m ; deste segue confrontando com a propriedade de José Ionas de Oliveira, com azimute de 305°18'60" por uma distância de 19,84m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.869.310,34m e E 672.664,04m ; deste segue confrontando com a propriedade de Rua projetada, com azimute de 25°12'17" por uma distância de 20,32m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.869.328,72m e E 672.672,69m ; deste segue confrontando com a propriedade de José Ionas de Oliveira, com azimute de 125°18'60" por uma distância de 23,64m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.869.315,05m e E 672.691,98m ; deste segue confrontando com a propriedade de José Ionas de Oliveira, com azimute de 126°37'30" por uma distância de 93,78m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.869.259,11m e E 672.767,24m ; deste segue confrontando com a propriedade de José Ionas de Oliveira, com azimute de 126°26'04" por uma distância de 6,29m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição, sendo suas coordenadas aqui descritas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr , tendo como datum o SIRGAS 2000, com todos os azimutes, distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM. .
Art. 3.
Os imóveis declarados de utilidade pública, nos termos deste Decreto, para fins de instituição de desapropriação, devem ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, para fins de implantação de trecho da Adutora DN 600mm que liga o Município de Nossa Senhora da Glória – SE ao Booster, no Povoado Cruz das Graças, no Município de Nossa Senhora Aparecida - SE.
Art. 4.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a instituição da desapropriação mediante Escritura Pública da área de terra declarada de utilidade pública, ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano Maria Aparecida Santos Gama da Silva Procuradora-Geral do Estado Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo DECLARA 1002082018 SEINFRA JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2018

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