Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 30.781, de 18 de agosto de 2017, que Constitui, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, Comissão Especial de Trabalho Técnico com o objetivo de promover e realizar a alienação dos bens imóveis de propriedade do SERGIPEPREVIDÊNCIA, localizados no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando o que dispõe a Lei n° 6.750, de 29 de outubro de 2009, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica Prorrogado até 31 de dezembro de 2018, o prazo do Decreto nº 30.781, de 18 de agosto de 2017, que constituiu no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA, Comissão Especial de Trabalho Técnico com o objetivo de promover e realizar a alienação dos bens imóveis de propriedade do SERGIPEPREVIDÊNCIA, localizados no Município de Aracaju.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2018.
Art. 3.
Revogam-se todas as disposições em contrário. Aracaju, 08 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Rosman Pereira dos Santos Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado do Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE AGOSTO DE 2018 PRORROGA 0102082018 SEPLAG JRNC.
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