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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40105, de 1 de agosto de 2018

Nº 40105/2018

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Art. 1.
Fica criado um Comitê Gestor Estadual do eSocial com a finalidade de coordenar trabalhos e efetivar medidas visando à implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Sergipe.
§ 1ºO Comitê Gestor Estadual do eSocial de que trata o “caput” deste artigo será composto pelos titulares dos seus respectivos Órgãos e Entidades, a seguir:
ISecretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;
IISecretário de Estado do Governo - SEGOV;
IIISecretário de Estado da Fazenda - SEFAZ;
IVSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil - SECC;
VControlador-Geral do Estado - CGE;
VIDiretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA;
VIIProcurador-Geral do Estado - PGE;
VIIIDiretor-Presidente da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação – EMGETIS.
§ 2ºA presidência do Comitê Gestor Estadual do eSocial, instituído por este Decreto, caberá ao membro indicado no inciso I do § 1º, e que, nas suas ausências, afastamentos ou impedimentos, será substituído por qualquer um dos membros constantes nos incisos II a VIII do mesmo parágrafo, mediante escolha dos próprios membros.

Institui Comitê Gestor Estadual do eSocial com a finalidade de coordenar trabalhos e efetivar medidas visando à implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, Considerando as disposições do Decreto (Federal) n.º 8373/2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial); Considerando a necessidade de que sejam adotadas medidas visando à implantação do eSocial no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; D E C R E T A:

Art. 2.
Compete ao Comitê Gestor Estadual do eSocial, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, estabelecer e implementar projeto com a finalidade de unificar a prestação das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, referentes a servidores e empregados públicos estaduais, com ou sem vínculo efetivo, bem como aqueles cedidos e/ou requisitados, visando subsidiar a gestão de dados geridos pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Parágrafo únicoO disposto no “caput” deste artigo se dará, precipuamente, por meio da compreensão de conceitos, formatos de arquivos de dados e metodologia de transmissão dos mesmos, tudo com base no Manual de Orientação do eSocial (MOS), além da implementação do projeto no âmbito do Poder Executivo Estadual e da migração/sincronização de informações referentes à Folha de Pagamento de Pessoal para uma versão compatível com o eSocial.
Art. 3.
A fim de subsidiar a execução dos trabalhos decorrentes deste Decreto, fica autorizada a constituição de Comissão Especial de Trabalho do eSocial, com natureza multidisciplinar, contendo até 4 (quatro) membros, formada por servidores e/ou empregados públicos dos órgãos e entidades constantes no art. 1º deste Decreto, com a finalidade de customizar o sistema de pagamento de pessoal do Poder Executivo Estadual, incluindo a correção e a migração de dados para o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
§ 1ºOs membros da Comissão Especial de Trabalho do eSocial de que trata o “caput” deste artigo farão jus, mensalmente, a um Adicional de Trabalho Técnico no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
§ 2ºA Comissão Especial de Trabalho do eSocial de que trata este artigo será constituída por ato do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 3ºMensalmente, a Comissão Especial de Trabalho do eSocial deverá encaminhar ao Comitê Gestor Estadual do eSocial os resultados dos trabalhos desenvolvidos, de acordo com um cronograma de atividades a ser estabelecido.
Art. 4.
Fica autorizada a expedição de atos normativos regulamentares pelo Comitê Gestor Estadual do eSocial, visando detalhar as ações necessárias à implementação do projeto no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 31 de julho de 2018; 197º da independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Maria Conceição Vieira Santos Secretária de Estado-Chefe da Casa Civil Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Reproduzido por ter sido publicado com incorreção, no Diário Oficial do dia 1º de agosto de 2018, constando no Decreto o nº 50.005, incorretamente. INSTITUI 0123072018 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE AGOSTO DE 2018

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