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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40094, de 20 de julho de 2018

Nº 40094/2018

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Área para construção de Estação Elevatória 6/13, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Aracaju – Subsistema Jabotiana, no Município de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de conformidade com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com observância ao que prescreve o Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; e, Considerando a necessidade de constante ampliação do Sistema Integrado de Esgotamento Sanitário de Aracaju, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, lote de terra urbana, localizada na Rua Jasiel de Brito Cortês, s/n, Bairro Jabotiana – Aracaju - SE, com área total de 80m², de propriedade de Pergentina Correa Souza, com as seguintes descrição e delimitação:
IÁREA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, definido pelas coordenadas E: 708.720,625 m e N: 8.790.675,523 m com azimute 358º 21’ 40,02” e distancia de 10,00 m até o vértice V-2, definido pelas coordenadas E: 708.720,339 m e N: 8.790.685,519 m com azimute 88º 21’ 40,08” e distância de 8,00 m até o vértice V-3, definido pelas coordenadas E: 708.728,336 m e N: 8.790.685,748 m com azimute 178º 21’ 40,02” e distância de 10,00 m até o vértice V-4, definido pelas coordenadas E: 708.728,622 m e N: 8.790.675,752 m com azimute 268º 21’ 40,08” e distância de 8,00 m até o vértice V-1, encerrando este perímetro, sendo todas as coordenadas aqui descritas, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SAD-69, e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
IIDELIMITAÇÕES: O terreno apresenta as seguintes delimitações: Norte com Propriedade de desconhecido, Sul com a Rua Jasiel de Brito Cortês, Leste com Propriedade de desconhecido e Oeste com Propriedade de desconhecido.
Art. 4.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, para fins de instituição de servidão de passagem, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, para fins de instalação da Estação Elevatória EE - 6/13, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Aracaju – Subsistema Jabotiana, no município de Aracaju/SE.
Art. 5.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a instituição da servidão mediante Escritura Pública da área de terra declarada de utilidade pública, ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária. Parágrafo Único. Para fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo DECLARA 0617072018 SEINFRA JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JULHO DE 2018.

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