Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40091, de 20 de julho de 2018
Nº 40091/2018
Autorizar o repasse do Fundo Estadual de Saúde de Sergipe para Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia – CNES 0002283, do Incremento Temporário para o Custeio de Média e Alta Complexidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; tendo em vista o que consta no art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008, e, Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do SUS; Considerando a necessidade de ampliar a oferta de consultas, serviços e procedimentos de média complexidade para atendimento aos usuários dos SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 565, de 09 de março de 2018, que Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares, que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto do art. 40, § 6º, da Lei (Federal) nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, D E C R E T A: