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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40091, de 20 de julho de 2018

Nº 40091/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autorizar o repasse do Fundo Estadual de Saúde de Sergipe para Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia – CNES 0002283, do Incremento Temporário para o Custeio de Média e Alta Complexidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; tendo em vista o que consta no art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008, e, Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do SUS; Considerando a necessidade de ampliar a oferta de consultas, serviços e procedimentos de média complexidade para atendimento aos usuários dos SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 565, de 09 de março de 2018, que Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares, que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto do art. 40, § 6º, da Lei (Federal) nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, D E C R E T A:

Art. 1.
Autorizar que o Fundo Estadual de Saúde, repasse o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia – CNES nº 0002283, destinado ao Incremento Temporário para o Custeio da Média e Alta Complexidade (Teto MAC), da Emenda Parlamentar nº 29790013.
Art. 2.
Fica vedada a aplicação dos recursos para pagamento de pessoal e encargos sociais, como também, a formação ou aquisição de um bem de capital, de acordo com os §§ 3º, inciso III e 4º do art. 3º da Portaria MS nº 565/2018;
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 19 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Valberto de Oliveira Lima Secretário de Estado da Saúde Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC AUTORIZA 0716072018 H CIRURGIA PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JULHO DE 2018.

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