Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40073, de 18 de julho de 2018
Nº 40073/2018
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso I da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor Especial CCE-08 01 3.206,52 3.206,52 SEFAZ Assessor Administrativo de Gerência CCS-11 02 592,63 1.185,26 SEFAZ Assessor Técnico-Operacional II CCS-11 01 592,63 592,63 SEFAZ Assessor Técnico I CCS-08 01 276,95 276,95 SEFAZ TOTAL 5.261,36
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior, fica um crédito de R$ 14,92 (quatorze reais e noventa e dois centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações. SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Consultor Técnico-Administrativo CCE-07 02 2.519,37 5.038,74 SEFAZ Assessor Técnico II CCS-07 01 207,70 207,70 SEFAZ TOTAL 03 5.246,44
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de junho de 2018.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE JULHO DE 2018.