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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40072, de 28 de junho de 2018

Nº 40072/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a doação de material bélico, sob a administração da Polícia Civil do Estado de Sergipe, à Polícia Militar do Estado Sergipe – PM/SE, e dá outras providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica autorizada a doação de material bélico, no total de 881 (oitocentos e oitenta e uma) pistolas Taurus, modelos PT 940 e PT 100, calibre .40, integrante do patrimônio do Estado e sob a administração da Polícia Civil do Estado de Sergipe, à Polícia Militar do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoO material bélico doado, na forma do “caput” será destinado para utilização dos policiais militares durante a atividade policial da Polícia Militar do Estado de Sergipe.
Art. 2.
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Civil do Estado de Sergipe, adotará as providências necessárias para a desafetação do material permanente do patrimônio público estadual, com as comunicações decorrentes aos órgãos competentes pelo controle de material bélico nacional.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 27 de junho de 2018; 197° da independência e 130° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. DISPÕE 0128062018 BELICO PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE JUNHO DE 2018.

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