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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40069, de 25 de junho de 2018

Nº 40069/2018

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 125, de 18 de junho de 2018, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Poço Redondo, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Poço Redondo, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 023, de 30 de maio de 2018, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de junho de 2018; 197º da Independência e 130° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo DECLARA 1120062018 SEIDH JRNC. Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 25 de junho de 2018. REPUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE JUNHO DE 2018. Estado de Sergipe MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO DECRETO Nº 023/2018 Declara Situação de Emergência em parte da área Rural do Município de Poço Redondo - SE, afetada por seca (COBRADE – 1.4.1.2.0) O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Artigo 8º, Inciso VI da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e: CONSIDERANDO: Que em decorrência da baixa precipitação pluviométrica, ocorrido no Município de Poço Redondo (SE), no período de dezembro de região, não foram suficientes para suprir a atual demanda do consumo humano e animal; CONSIDERANDO: Que com o advento da baixa pluviosidade na região, verificou-se a perda superior a de 45% (Quarenta e Cinco por cento) da ultima safra de milho, e do feijão, o que tem ocasionado considerável crise de ordem sócio econômica, já que a produção agrícola em regime familiar, representa a principal fonte de alimentos e renda dos pequenos e micros produtores rurais, tornando-os vulneráveis economicamente. CONSIDERANDO: Que os efeitos do longo período de estiagem, continuam afetando as famílias que residem nos assentamentos da Reforma Agrária e nas comunidades localizadas na zona rural do Município, tornando-as vulneráveis economicamente; CONSIDERANDO: Que o desastre climático ocorrido no município de Poço Redondo, tem ocasionado enormes prejuízos econômicos e sociais, devidamente identificados no Formulário de Informações de Desastre, anexo a este Decreto; CONSIDERANDO: Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à decretação de Situação de Emergência. DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada Situação de Emergência na área rural do Município de Poço Redondo (SE), contidas no Formulário de Informação do Desastre – FIDE e demais documentos anexo a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA (COBRADE 1.4.1.2.0).
Art. 2.
- Em decorrência da declaração de Situação de Emergência no município, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e secretarias municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
- Com base no Inciso IV do Artigo 24º da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contada a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2017 e terá prazo de validade de 180 dias.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário Registre-se, publique-se e compra-se. POÇO REDONDO (SE), 30 de maio de 2018. ADEMILSON CHAGAS JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL

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