Nomeia membro suplente do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CEACS/FUNDEB. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84 incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; pelo que dispõe o art. 3º, inciso I, da Lei n° 6.231, de 14 de novembro de 2007, alterada pela Lei n° 8.133 de 13 de julho de 2016, de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e tendo em vista o que consta no ofício nº 2172, de 18 de maio de 2018, da Secretaria de Estado da Educação, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica nomeado, para exercer as funções de membro suplente do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB, ANDERSON BARRETO SANTOS, CPF n° 065.283.705-08, na qualidade de representante dos estudantes da educação básica – União Sergipana dos Estudantes Secundários – USES.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de junho de 2018; 197° da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE JUNHO DE 2018.
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