Revoga Decreto que declara Situação de Emergência no Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de conformidade com o disposto no art. 5º, XXV, da Constituição da República; e Considerando o encerramento da paralisação nacional dos caminhoneiros, com o consequente desbloqueio das rodovias e vias de trânsito no Estado de Sergipe, Considerando, ainda, a retomada do abastecimento de combustíveis e de bens de primeira necessidade, em todo o Estado de Sergipe, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 40.046, de 25 de maio de 2018, que declara Situação de Emergência, no Estado de Sergipe, em razão da situação de anormalidade provocada pelo movimento grevista do setor de transporte de cargas pesadas (caminhoneiros), cujos reflexos resultam em danos humanos, materiais, sociais, sanitários, de ordem de segurança pública e prejuízos econômicos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 11 de junho de 2018; 197° da Independência e 130° da República BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo REVOGA/0206062018 SECC JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE JUNHO DE 2018.
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