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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40056, de 5 de junho de 2018

Nº 40056/2018

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Art. 1.
Fica instituída a Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 2018, no Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoIntegram a Comissão instituída no “caput” deste artigo, os representantes a seguir descriminados, sob a presidência do Secretário de Estado da Educação, Josué Modesto dos Passos Subrinho, pelos seguintes membros: Tenente Coronel de Infantaria José Fernandes Carneiro Dos Santos Filho, Comandante do 28º Batalhão de Caçadores – Batalhão Campo Grande; o Capitão de Fragata Alessandro Pires Black Pereira, Capitão dos Portos de Sergipe; e o Capitão Diego Almeida Teixeira de Souza, Comandante do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Aracaju/FAB.

Constitui a Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas DA SEMANA DA PÁTRIA - 2018, no Estado de Sergipe. O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no artigo 84, incisos V, VII e XI da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando a magna importância da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, comemorada em todo o território nacional, durante a Semana da Pátria, culminando com as festividades do dia 7 de setembro; Considerando o grande valor de que se revestem as comemorações cívicas a serem realizadas, oficialmente, na SEMANA DA PÁTRIA – 2018; Considerando que o Governo deve estimular a vivência histórica da Independência para fazer com que o patriotismo da gente sergipana se torne mais intenso e forte; Considerando, por fim, o dever que tem o Governo de incentivar as manifestações de civismo do povo, de propiciar maior brilho às comemorações da Independência do Brasil e de criar, para isto, condições favoráveis à exaltação do sentimento patriótico da juventude e da comunidade, D E C R E T A:

Art. 2.
A Comissão Constituída, nos termos do art. 1º deste Decreto, compor-se-á de 02 (duas) subcomissões:
ISubcomissão de Planejamento; e
IISubcomissão de Execução.
§ 1ºIntegram a Subcomissão de Planejamento os membros abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro:
IJosué Modesto dos Passos Subrinho, Secretário de Estado da Educação;
IIJoão Eloy de Menezes, Secretário de Estado da Segurança Pública;
IIIJosé Sales Neto, Secretário de Estado da Comunicação Social;
IVValberto de Oliveira Lima, Secretário de Estado da Saúde, em exercício;
VCoronel QOPM Eduardo Henrique Santos, Chefe do Gabinete Militar do Governo do Estado;
VIJosé Ednilson Guimarães Santos, Chefe do Cerimonial do Palácio do Governo;
VIICoronel Marcony Cabral Santos, Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe;
VIIICoronel José Erivaldo Mendes, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe;
IXCoronel Vivaldy Cabral Santos, Comandante do Policiamento da Capital (CPMC);
XAristóteles Fernandes da Silva, Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT, de Aracaju;
XITenente Coronel Alexandre José Alves Silva, Diretor do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil;
XIILuiz Vieira Lima, Presidente da Associação dos ExCombatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB/Secção de Sergipe);
XIIIJosé Joaquim Macedo, Presidente da Federação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Sergipe (FENEN/SE).
§ 2ºIntegram a Subcomissão de Execução os servidores da Secretaria de Estado da Educação, sob a coordenação do primeiro:
IAlmir Andrade Garcez, Chefe do Cerimonial da Secretaria de Estado da Educação (SEED);
IIPaulo Cesar Gonsalves Santos, Diretor do Departamento de Administração e Finanças (DAF/SEED);
IIIEliane Passos Santana, Diretora da Diretoria de Educação de Aracaju - DEA;
IVMaria Isabel da Ressurreição Bitencourt, Diretora da Diretoria Regional de Educação (DRE'8);
VGleice Ane Queiroz, Coordenadora da Assessoria de Comunicação (ASCOM/SEED);
VIMaria Auxiliadora Almeida Pires Santos, Diretora do Departamento de Educação Física (DEF/SEED);
Art. 3.
A Comissão constituída na forma deste Decreto, encarregar-se-á da programação geral das comemorações cívicas a serem realizadas no Estado de Sergipe e, especialmente, em Aracaju.
Art. 4.
Caberá, ainda, à Comissão manter contato com as Comissões Municipais, criadas com o objetivo de promoverem solenidades alusivas à SEMANA DA PÁTRIA - 2018, a fim de conjugarem esforços no sentido de dar o maior brilhantismo possível aos eventos comemorativos da Independência do Brasil, em todo o território sergipano.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de junho de 2018; 197° da Independência e 130° da República. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE JUNHO DE 2018. CONSTITUI 0115052018 JRNC.

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