Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40055, de 5 de junho de 2018
Nº 40055/2018
Altera, excepcionalmente, o início da contagem do prazo estabelecido no art. 191- A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002, relativamente às datas de saídas dos documentos fiscais emitidos no período de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 7.950, de Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o movimento paredista dos caminhoneiros ocorrido em todo o território brasileiro em meados do mês de maio do ano corrente; Considerando as disposições do art. 191-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que estabelece prazo de validade dos documentos fiscais, em relação às suas datas de saídas; Considerando ainda a necessidade de resguardar a segurança jurídica dos contribuintes do Estado de Sergipe; D E C R E TA: