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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40055, de 5 de junho de 2018

Nº 40055/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera, excepcionalmente, o início da contagem do prazo estabelecido no art. 191- A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002, relativamente às datas de saídas dos documentos fiscais emitidos no período de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 7.950, de Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o movimento paredista dos caminhoneiros ocorrido em todo o território brasileiro em meados do mês de maio do ano corrente; Considerando as disposições do art. 191-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que estabelece prazo de validade dos documentos fiscais, em relação às suas datas de saídas; Considerando ainda a necessidade de resguardar a segurança jurídica dos contribuintes do Estado de Sergipe; D E C R E TA:

Art. 1.
Excepcionalmente, os prazos estabelecidos no art. 191-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002, em relação às datas de saídas dos documentos fiscais emitidos no período de 15 a 31 de maio de 2018, somente começam a contar a partir de 1º de junho de 2018.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE JUNHO DE 2018. ALTERA 1401062018 JRNC.

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