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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40048, de 30 de maio de 2018

Nº 40048/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Decreta Luto Oficial pelo falecimento do Ex-ViceGovernador, JOSÉ CARLOS MESQUITA TEIXEIRA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V , da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, neste dia 29 de maio 2018, do Ex-Vice-Governador, JOSÉ CARLOS MESQUITA TEIXEIRA; Considerando a grande, digna e relevante atuação do Doutor JOSÉ CARLOS MESQUITA TEIXEIRA, como Vice-Governador do Estado, como Deputado Federal, como Prefeito do Município de Aracaju e como Secretário de Estado, através de ações benéficas e eficazes que contribuíram para o Progresso do Brasil, de Sergipe e de seu Povo; Considerando, por fim, que a esse notável homem público, agora falecido, cabe, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um preito de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do Ex-Vice-Governador, JOSÉ CARLOS MESQUITA TEIXEIRA.
Art. 2.
Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir desta data. Aracaju, 29 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE MAIO DE 2018. JRNC.

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