Transforma em Colégio Estadual “ABELARDO BARRETO DO ROSÁRIO”, a Escola Estadual do mesmo nome, no Município de Tobias Barreto - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE/SE, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica transformado em Colégio Estadual “ABELARDO BARRETO DO ROSÁRIO”, para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, a Escola Estadual do mesmo nome, no Município de Tobias Barreto - Sergipe.
Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental e Ensino Médio, de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2003.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 26.613, de 09 de novembro de 2009. Aracaju, 29 de maio de 2018; 197° da independência e 130° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo TCP. Transforma ABR PUBLICADO NO DIARIO DO DIA 30 DE MAIO 2018
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