Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40046, de 25 de maio de 2018
Nº 40046/2018
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 40.046 DE 25 DE MAIO DE 2018
Declara Situação de Emergência e autoriza o Estado de Sergipe a requisitar bens e serviços para salvaguarda da ordem pública e do atendimento pleno das necessidades prioritárias da população, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de conformidade com o disposto no art. 5º, XXV , da Constituição da República; CONSIDERANDO o movimento grevista desencadeado pelos operadores do setor de transporte de cargas pesadas (‘caminhoneiros’) a nível nacional, com manifesta adesão no âmbito do Estado de Sergipe, cujos efeitos denotam contenção do transporte rodoviário de todos os produtos e bens do comércio; CONSIDERANDO que, a despeito da notícia veiculada pelo Governo Federal dando conta de exitosa negociação com os manifestantes, o movimento paredista permanece inalterado, com manutenção das barreiras ao tráfego de veículos de carga; CONSIDERANDO o comprometimento da regular prestação dos serviços públicos essenciais, em estado de iminente perigo público por obstar à população o acesso a combustíveis, gêneros alimentícios, insumos médicos, transporte coletivo de passageiros, transporte escolar, dentre outros; CONSIDERANDO, por fim, o impacto da escassez dos bens móveis primordiais à satisfação, pelo Poder Público, dos serviços administrativos essenciais que não podem sofrer solução de continuidade; D E C R E T A: