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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40035, de 29 de maio de 2018

Nº 40035/2018

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso I da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor Técnico-Administrativo I CCS-10 415,40 830,80 SEAGRI Chefe de Gabinete I CCS-08 276,95 276,95 SEAGRI TOTAL 1.107,75 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor Técnico-Operacional I CCS-12 1.021,87 1.021,87 SEAGRI TOTAL 1 1.021,87
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior, fica um crédito de R$ 85,88 (oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2018.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Maria Rosilene Bezerra Rodrigues Secretária de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo Lmas PUBLICADO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE MAIO DE 2018.

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