Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40032, de 15 de maio de 2018
Nº 40032/2018
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso I da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA
Art. 1.
Ficam transformados os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação.
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior, fica um crédito de R$ 50,08 (cinquenta reais e oito centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Coordenador de Programas Especiais FCO-12 07 117,71 823,97 SEJUC Chefe de Divisão FCO-10 05 69,23 346,15 SEJUC Secretário II FCO-08 02 55,38 110,76 SEJUC TOTAL 1.280,88 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Vice-Diretor de Presídio CCS-13 01 1.230,80 1.230,80 SEJUC TOTAL 01 1.230,80
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2018.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 04 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Cristiano Barreto Guimarães Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE MAIO DE 2018.