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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40027, de 3 de maio de 2018

Nº 40027/2018

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TÍTULO ÚNICO – DO CORPO MUSICAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1.
Fica estruturado o Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de Sergipe – CMus/PMSE, nos termos deste Decreto.
Art. 2.
O CMus/PMSE de que trata o art. 1º deste Decreto é uma Organização Policial Militar (OPM) de caráter musical e artístico.
Art. 3.
O CMus/PMSE deve utilizar a denominação de Corpo Musical da Policia Militar do Estado de Sergipe “Capitão José Machado dos Santos”.
Art. 4.
O CMus/PMSE tem por objetivo o cultivo da cultura musical, em suas várias formas de conhecimento, puro e aplicado.
Art. 5.
Fica o CMus/PMSE autorizado a firmar convênio, através da Polícia Militar do Estado de Sergipe, com empresas, instituições ou entidades públicas ou privadas, para o desenvolvimento de projetos na área social, atuando preventivamente no combate à criminalidade, através do trabalho musical com a comunidade.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO

Art. 6.
O CMus/PMSE tem a seguinte estrutura orgânica:
IComando;
IIDivisão Administrativa;
IIIDivisão Artística;
IVDivisão de Coordenação e Execução.
Parágrafo únicoO Maestro deve ser o Oficial mais antigo do serviço ativo da Corporação, integrante do Quadro de Oficiais Músicos Policiais Militares (QOMPM/Músico), em atividade no CMus/PMSE.
Art. 7.
O CMus/PMSE é composto por Grupos Musicais, dentre eles:
IBanda Sinfônica;
IIBig Band;
IIIQuarteto de Clarinetas;
IVQuarteto de Saxofones;
VQuinteto de Metais;
VIBanda de Cornetas.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 8.
O detalhamento das normas deste Corpo Musical constará em Regimento Interno (RI-CMus/PMSE), a ser aprovado por Portaria do Comandante-Geral da Corporação Militar, mediante proposta apresentada pelo Maestro do CMus/PMSE.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo DISPÕE 0127042018 JRNC PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre a estruturação do Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de Sergipe - CMus/PMSE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, X e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições das Leis nºs 7.950, de 8.384, de 04 de abril de 2018; na conformidade da Lei Complementar nº 33, de Administração Pública de Estado de Sergipe); e em atendimento ao Ofício nº 245, de 12 de julho de 2017, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e Considerando a necessidade de adotar medidas que sejam convenientes à Administração Estadual, no que concerne às atividades da Polícia Militar do Estado; Considerando ser de interesse do Governo do Estado em organizar as atividades e o funcionamento dos serviços de cultivo da cultura musical em suas várias formas, e, a nível artístico, objetivando produção de espetáculos, utilização e desenvolvimento de atividades musicais, e outros objetivos, que são desenvolvidos pelos integrantes da Polícia Militar do Estado de Sergipe, D E C R E T A:

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