Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40027, de 3 de maio de 2018
Nº 40027/2018
TÍTULO ÚNICO – DO CORPO MUSICAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Dispõe sobre a estruturação do Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de Sergipe - CMus/PMSE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, X e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições das Leis nºs 7.950, de 8.384, de 04 de abril de 2018; na conformidade da Lei Complementar nº 33, de Administração Pública de Estado de Sergipe); e em atendimento ao Ofício nº 245, de 12 de julho de 2017, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e Considerando a necessidade de adotar medidas que sejam convenientes à Administração Estadual, no que concerne às atividades da Polícia Militar do Estado; Considerando ser de interesse do Governo do Estado em organizar as atividades e o funcionamento dos serviços de cultivo da cultura musical em suas várias formas, e, a nível artístico, objetivando produção de espetáculos, utilização e desenvolvimento de atividades musicais, e outros objetivos, que são desenvolvidos pelos integrantes da Polícia Militar do Estado de Sergipe, D E C R E T A: