Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40025, de 3 de maio de 2018
Nº 40025/2018
Dispõe sobre a suspensão das atividades administrativas, financeiras e orçamentárias do Gabinete do ViceGovernador do Estado – GVG, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014 e Considerando a vacância do cargo eletivo de Vice-Governador do Estado e a impossibilidade de suprir a falta sem o devido processo eleitoral; Considerando se tratar de vacância por renúncia do cargo de Governado do Estado; Considerando, por fim, a necessidade de se designar o órgão responsável pelo encerramento das atividades de natureza administrativa da ViceGovernadoria, D E C R E T A: