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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40025, de 3 de maio de 2018

Nº 40025/2018

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Dispõe sobre a suspensão das atividades administrativas, financeiras e orçamentárias do Gabinete do ViceGovernador do Estado – GVG, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014 e Considerando a vacância do cargo eletivo de Vice-Governador do Estado e a impossibilidade de suprir a falta sem o devido processo eleitoral; Considerando se tratar de vacância por renúncia do cargo de Governado do Estado; Considerando, por fim, a necessidade de se designar o órgão responsável pelo encerramento das atividades de natureza administrativa da ViceGovernadoria, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam suspensas as atividades administrativas, financeiras e orçamentárias do Gabinete do Vice-Governador do Estado – GVG, até 31 de dezembro de 2018.
Art. 2.
O cumprimento das obrigações residuais de natureza legal ou contratual do órgão discriminado no art. 1º deste Decreto será de atribuição da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC.
Parágrafo únicoPara executar as providências decorrentes das medidas de que tratam o art. 1º deste Decreto, fica designada a Secretária de Estado-Chefe da Casa Civil, Maria Conceição Vieira Santos, CPF nº 221.689.665-91.
Art. 3.
Todos os servidores efetivos e os ocupantes de cargo em comissão da Vice-Governadoria, devem exercer suas atribuições no âmbito da SECC até 31 de dezembro de 2018.
Art. 4.
A dotação orçamentária da Vice-Governadoria será remanejada por instrumento próprio, até o dia 30 de maio de 2018.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroagindo seus efeitos a 07 de abril de 2018.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de maio de 2018; 197º da independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Maria Conceição Vieira Santos Secretária de Estado-Chefe da Casa Civil Elder Vieira Sandes Secretário de Estado de Governo DISPÕE 0227042018 JRNC. PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE MAIO DE 2018.

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