Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40024, de 3 de maio de 2018
Nº 40024/2018
Declara Situação de Emergência no Centro de Atendimento ao Menor – CENAM, na Unidade Socioeducativa de Internação Provisória – USIP, Comunidade de ação Socioeducativa São Francisco de Assis – CASE e CASE II, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições de Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando a superlotação no CENAM, o qual tem capacidade para 50 (cinquenta) internos e conta, atualmente, com uma média de internos em suas dependências, três vezes superior à sua capacidade; Considerando a superlotação na USIP, a qual tem capacidade para 45 (quarenta e cinco) internos e conta, atualmente, com uma média de internos em suas dependências, duas vezes superior à sua capacidade; Considerando a superlotação das CASE’s, a qual tem capacidade para 20 (vinte) internos e conta, atualmente, com uma média de internos, duas vezes superior à sua capacidade; Considerando o insuficiente número de socioeducadores, pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação Renascer, para atender a grande demanda que se nos apresenta, em decorrência da superlotação das Unidades de Atendimento Socioeducativa; Considerando a incompatibilidade e deficiência da estrutura física das Unidades, as quais se encontram com lotação, em média, três vezes superior à capacidade limite; Considerando a necessidade de medidas urgentes no sentido de se evitar situações convulsivas que coloquem em risco a integridade física dos adolescentes internos e dos servidores da Fundação Renascer; Considerando a decisão prolatada na Ação Civil Pública, processada sob o nº 201311700542, no ano de 2013, na qual a Justiça determinou que a Fundação Renascer organizasse processo seletivo simplificado de contratação de pessoal; Considerando que o Governo, não obstante todas as dificuldades, tem adotado medidas para aumentar a quantidade de vagas nas Unidades Socioeducativas, a exemplo da construção da nova Unidade Socioeducativa de Nossa Senhora do Socorrro, iniciada no começo do ano de 2016, com previsão de conclusão da obra, em bem como as constantes reformas para melhoria das Unidades existentes; Considerando que o Governo já iniciou estudos para a elaboração de Lei, criando o cargo de Socioeducador, conforme orienta axiologicamente o Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando, ainda, que o Governo, através da SEPLAG, deflagrou o Processo para abertura de concurso público, a fim de recompor o quadro de pessoal da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, contudo o referido processo administrativo, encontra-se suspenso, em virtude dos prazo legais a serem cumpridos, ao quais se imcompatibilizam com o calendário eleitoral do ano em curso, como também em razão da contenção de despesas com pessoal, imposta ao estado, decorrente do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando, a precariedade das instalações físicas das nossas casas e o déficit de pessoal da RENASCER, o que, nesse quadro de superlotação das Unidades, torna preocupante a questão da segurança dos adolescentes, internos no CENAM, na USIPE, na CASE e na CASE II, bem como dos servidores da RENASCER, que prestam serviços nas referidas Unidades, e Considerando, por fim, a permanência da conjuntura de crise econômica e social no País e no Estado de Sergipe, o que tem dificultado o aporte de recursos financeiros para a Fundação Renascer, agravando a situação de déficit de pessoal, prejudicando a manutenção da sua estrutura física, impossibilitando a ampliação e adequação necessárias do Sistema de Atendimento Socioeducativo de Sergipe, para atender a atual demanda da sociedade, faz-se necessária a permanência da Situação de Emergência nas Unidades Socioeducativas, sob a jurisdição da Fundação Renascer de Sergipe, D E C R E T A: