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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40021, de 8 de maio de 2018

Nº 40021/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso I da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Consultor Técnico-Administrativo CCE-07 01 2.519,37 2.519,37 SECC Consultor Técnico-Operacional CCE-07 01 2.519,37 2.519,37 SECC TOTAL 5.038,74
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de abril de 2018.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Consultor Técnico-Militar CCE-07 02 2.519,37 5.038,74 SECC TOTAL 5.038,74 Aracaju, 02 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Maria Conceição Vieira Santos Secretária de Estado-Chefe da Casa Civil Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE MAIO DE 2018.

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