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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40014, de 24 de abril de 2018

Nº 40014/2018

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Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado na Rua B, s/n, - Conjunto Largo da Aparecida, no Bairro Jabotiana, Município de Aracaju - SE, matrícula nº 19.025, de propriedade do Sr. Celuta Porto Cruz, com 1.987,82,00m² de área e 150.93m de perímetro, com área descrita no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoSua poligonal de formato irregular está composta por 07 vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial
V01 de Coordenadas UTM: E = 709216.1639 e N = 8790698.7890, deste segue com azimute de 80°57'56" e distância 24.750m, confrontando com área de Propriedade de Desconhecido, chega-se ao vértice V-02 de Coordenadas UTM: E = 709240.5782 e N = 8790702.7372 deste segue com azimute de 149°03'01" e distância 24.150m, confrontando com a Rua Planejada, até o vértice V-03 de Coordenadas UTM: E = 709252.9957 e N = 8790682.0298, deste segue com o azimute de 155°44'47" e distância 9.900m, confrontando com a Rua Planejada, até o vértice V-04 de Coordenadas UTM: E = 709257.0313 e N = 8790672.9963, deste segue com o azimute de 260°44'59" e distância 180.150m, confrontando com o Condomínio Villa Verde, até o vértice V-05 de Coordenadas UTM: E = 709079.1590 e N = 8790644.5140, deste segue com o azimute de 351°00'45" e distância 7.000m, confrontando com área de Propriedade de Desconhecido, até o vértice V-06 de Coordenadas UTM: E = 709078.0721 e N = 8790651.3324, deste segue com o azimute de 80°15'23" e distância 143.750m, confrontando com área de Propriedade de Desconhecido, até o vértice V-07 de Coordenadas UTM: E = 709220.1735 e N = 8790674.0633, deste segue com o azimute de 350°58'26" e distância 25.000m, confrontando com área de Propriedade de Desconhecido, até o vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 1.987,82m² e perímetro de 150.93m de acordo com a planta topográfica.

Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, terrenos destinados à construção das Estações Elevatórias de Esgoto EE-01/13, EE-03/13, Rede Coletora da Sub-Bacia 5/13, Faixa para Emissário e Estação Recuperadora de Qualidade (ERQ), integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Aracaju - SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com observância ao que prescreve o Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e de acordo com disposições da Lei nº 7.950, de 29 de ddezembro de 2014, D E C R E T A:

Art. 2.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado na Rua Professor Franco Freire, s/n, Bairro Jabotiana, Município de Aracaju - SE, matrícula nº 8.414, de proprietário a Associação de Moradores do Jardim Sol Nascente, com 805,34m² de área e 114.72m de perímetro, com área descrita no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoSua poligonal de formato irregular está composta por 04 vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial
V01 de Coordenadas UTM: E = 709616.6516 e N = 8789272.1603, deste segue com azimute de 137°47'22" e distância 30.850m, confrontando com área de Propriedade de Desconhecido, chega-se ao vértice V-02 de Coordenadas UTM: E = 709637.6461 e N = 8789248.9461 deste segue com azimute de 227°47'22" e distância 25.950m, confrontando com área de Propriedade de Desconhecido, até o vértice V-03 de Coordenadas UTM: E = 709618.4045 e N = 8789231.5328, deste segue com o azimute de 317°26'44" e distância 30.850m, confrontando com área da Escola Estadual Prof. Manoel Franco Freire, até o vértice V-04 de Coordenadas UTM: E = 709597.2363 e N = 8789254.5899, deste segue com o azimute de 47°51'20" e distância 26.200m, confrontando com a Rua Professor Franco Freire, até o vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 805,34m² e perímetro de 114.72m de acordo com a planta topográfica.
Art. 3.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado na Rua do Aloque, s/n, Bairro Jabotiana, Município de Aracaju - SE, matrícula nº 6.601 de propriedade do Espólio Hunaldo Mendes da Silva, com 1.090,09m² de área e 369.36m de perímetro, com área descrita no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoSua poligonal de formato irregular está composta por 10 vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial
V01 de Coordenadas UTM: E = 708989.0161 e N = 8788920.1579, deste segue com azimute de 75°35'55" e distância 126.750m, confrontando com área de proprietário desconhecido, chega-se ao vértice V-02 de Coordenadas UTM: E = 709111.8153 e N = 8788951.5776 deste segue com azimute de 79°41'36" e distância 11.250m, confrontando com área de proprietário desconhecido, até o vértice V-03 de Coordenadas UTM: E = 709122.8758 e N = 8788953.5890, deste segue com o azimute de 72°38'14" e distância 15.450m, confrontando com área de proprietário desconhecido, até o vértice V-04 de Coordenadas UTM: E = 709137.6152 e N = 8788958.1937, deste segue com o azimute de 75°22'41" e distância 30.350m, confrontando área de proprietário desconhecido, até o vértice Vsegue com o azimute de 200°46'27" e distância 7.300m, confrontando com área remanescente, até o vértice V-06 de Coordenadas UTM: E = 709164.4225 e N = 8788958.8701, deste segue com o azimute de 255°52'13" e distância 24.400m, confrontando com área remanescente, até o vértice V-07 de Coordenadas UTM: E = 709140.7905 e N = 8788952.8213, deste segue com o azimute de 252°39'03" e distância 17.250m, confrontando com área remanescente, chega-se ao vértice V-08 de Coordenadas UTM: E = 709124.3126 e N = 8788947.7519 deste segue com azimute de 259°41'36" e distância 11.350m, confrontando com área remanescente, até o vértice V-09 de Coordenadas UTM: E = 709113.1280 e N = 8788945.7179, deste segue com o azimute de 255°03'13" e distância 126.550m, confrontando com área remanescente, até o vértice V-10 de Coordenadas UTM: E = 708990.5084 e N = 8788914.3465, deste segue com o azimute de 345°35'55" e distância 6.000m, confrontando com área remanescente, até o vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 1.090,09m² e perímetro de 369.36m de acordo com a planta topográfica.
Art. 4.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados na Rua D1, s/n, Bairro Jabotiana, Município de Aracaju - SE, matrícula nº 6.601, de propriedade do Espólio Hunaldo Mendes da Silva, com 67.312,55m² de área e 2.087,53m de perímetro, com áreas descritas nos incisos I e II deste artigo.
IÁREA 1 - Sua poligonal de formato regular está composta por 04 vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01 de Coordenadas UTM: E = 709301.3300 e N = 8788712.0114, deste segue com azimute de 131°00'00" e distância 151.000m, confrontando com área remanescente, chega-se ao vértice V-02 de Coordenadas UTM: E = 709415.2911 e N = 8788612.9465 deste segue com azimute de 221°00'00" e distância 358.000m, confrontando com área remanescente, até o vértice
V03 de Coordenadas UTM: E = 709180.4221 e N = 8788342.7604, deste segue com o azimute de 270°00'00" e distância 151.000m, confrontando com área remanescente, até o vértice V-04 de Coordenadas UTM: E = 709066.4609 e N = 8788441.8253, deste segue com o azimute de 41°00'00" e distância 358.000m, confrontando com área remanescente, até o vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 54.058,00m² e perímetro de 1018.00m de acordo com a planta topográfica.
IIÁREA 2 - Sua poligonal de formato irregular está composta por 20 vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial
V01 de Coordenadas UTM: E = 709278.9543 e N = 8789041.5355, deste segue com azimute de 103°55'57" e distância 13.300m, confrontando com a Rua “A”, chega-se ao vértice V-02 de Coordenadas UTM: E = 709291.8939 e N = 8789038.3870 deste segue com azimute de 177°52'57" e distância 56.600m, confrontando com Propriedade de Desconhecido, até o vértice V-03 de Coordenadas UTM: E = 709293.9848 e N = 8788981.7935, deste segue com o azimute de 100°18'15" e distância 7.650m, confrontando com Propriedade de Desconhecido, até o vértice Vsegue com o azimute de 188°05'34" e distância 6.050m, confrontando com Propriedade de Desconhecido, até o vértice V-05 de Coordenadas UTM: E = 709300.7424 e N = 8788974.9696, deste segue com o azimute de 89°51'55" e distância 28.400m, confrontando com Propriedade de Desconhecido, até o vértice V-06 de Coordenadas UTM: E = 709328.8584 e N = 8788970.7931, deste segue com o azimute de 08°19'09" e distância 6.050m, confrontando com Propriedade de Desconhecido, até o vértice Vsegue com o azimute de 98°11'54" e distância 9.400m, confrontando com Propriedade de Desconhecido, chega-se ao vértice V-08 de Coordenadas UTM: E = 709339.0374 e N = 8788975.4402 deste segue com azimute de 187°15'24" e distância 6.000m, confrontando com Propriedade de Desconhecido, até o vértice V-09 de Coordenadas UTM: E = 709338.2794 e N = 8788969.4875, deste segue com o azimute de 90°40'13" e distância 18.950m, confrontando com a Propriedade de Desconhecido, até o vértice 10 de Coordenadas UTM: E = 709357.0775 e N = 8788966.8700, deste segue com o azimute de 08°03'23" e distância 4.750m, confrontando com Propriedade de Desconhecido, até o vértice V-11 de Coordenadas UTM: E = 709357.7491 e N = 8788971.6151, deste segue com o azimute de 145°14'33" e distância 79.400m, confrontando com a Propriedade de Desconhecido, até o vértice V-12 de Coordenadas UTM: E = 709403.0240 e N = 8788906.3710, deste segue com o azimute de 55°25'28" e distância 10.000m, confrontando com a Propriedade de Desconhecido, até o vértice 13 de Coordenadas UTM: E = 709411.2487 e N = 8788912.0580, deste segue com o azimute de 145°14'33" e distância 42.500m, confrontando com Área Remanescente, chega-se ao vértice V-14 de Coordenadas UTM: E = 709435.4745 e N = 8788877.1463 deste segue com azimute de 188°53'21" e distância 251.150m, confrontando com Área Remanescente, até o vértice V-15 de Coordenadas UTM: E = 709396.6626 e N = 8788628.9896, deste segue com o azimute de 311°03'57" e distância 35.450m, confrontando com Área Remanescente, até o vértice V-16 de Coordenadas UTM: E = 709370.0497 e N = 8788652.1658, deste segue com o azimute de 08°53'21" e distância 220.300m, confrontando com Área Remanescente, até o vértice V-17 de Coordenadas UTM: E = 709403.9785 e N = 8788869.9130, deste segue com o azimute de 325°14'33" e distância 94.600m, confrontando com Área Remanescente, até o vértice V-18 de Coordenadas UTM: E = 709350.0445 e N = 8788947.6369, deste segue com o azimute de 277°57'30" e distância 92.300m, confrontando com Área Remanescente, até o vértice V-19 de Coordenadas UTM: E = 709258.6231 e N = 8788960.4173, deste segue com o azimute de 08°14'00" e distância 73.950m, confrontando com Área Remanescente, até o vértice V-20 de Coordenadas UTM: E = 709269.2445 e N = 8789033.6488, deste segue com o azimute de 50°52'30" e distância 12.550m, confrontando com área de Propriedade de Desconhecido, até o vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 13.254,55m² e perímetro de 1069.53m de acordo com a planta topográfica.
Art. 5.
Os imóveis declarados de utilidade pública, nos termos deste Decreto, para fins de instituição de desapropriação, devem ser utilizados pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, para fins de construção da Estação Recuperadora de Qualidade, Faixa para Emissário, a Rede Coletora da SubBacia 5/13 e as Estações Elevatórias EE-01/13 e EE 03/13, no Município de Aracaju - SE.
Art. 6.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a instituição da servidão mediante Escritura Pública da área de terra declarada de utilidade pública, ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo DECLARA 0513042018 SEINFRA JRNC. PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE ABRIL DE 2018.

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