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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40013, de 24 de abril de 2018

Nº 40013/2018

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Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, terreno destinado à implantação da Estação Elevatória 4 - EE-4 do Sistema de Esgotamento Sanitário de Pacatuba - SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com observância ao que prescreve o Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e de acordo com disposições da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação um terreno, com matricula nº 418, com certidão emitida no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pacatuba - SE, situado na Rodovia Estadual SE-204, próximo a Rua João Machado, esquina, s/n, no Município de Pacatuba - SE, de propriedade do Sr. Arisvaldo Vieira Mello, com 160,58m² de área e 51,42m de perímetro, com área descrita no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoInicia-se a descrição deste perímetro irregular no vértice V-01, de coordenadas N 8843893.01m e E 758289.14m; deste, segue confrontando com Arisvaldo Vieira Mello, com azimute 143° 51' 47" e distância 15.00m; até o vértice V-02, de coordenadas N 8843880.89m e E 758297.98m; deste, segue confrontando com Arisvaldo Vieira Mello, com azimute 232° 40' 10" e distância 10.70m; até o vértice V-03, de coordenadas N 8843874.40m e E 758289.48m; deste, segue confrontando com Arisvaldo Vieira Mello, com azimute 323º 51' 47" e distância 15.00m; até o vértice V-04, de coordenadas N 8843886.52m e E 758280.63m; deste, segue confrontando a Rodovia SE-204, com azimute 52º 40' 10" e distância 10.70m; até o vértice V-01, de coordenadas N 8843893.01m e E 758289.14m, origem da poligonal, encerrando-a e perfazendo um perímetro total de 51,42m e uma área de 160,58m², sendo todas as coordenadas aqui descritas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000, e os azimutes, distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, para fins de instituição de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, para fins de implantação da Estação Elevatória 4 - EE-4 - Sistema de Esgotamento Sanitário de Pacatuba - SE.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a instituição da servidão mediante Escritura Pública da área de terra declarada de utilidade pública, ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo DECLARA 0413042018 SEINFRA JRNC. PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE ABRIL DE 2018.

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