Dispõe sobre a atualização do valor mensal do Auxílio-Alimentação aos servidores ativos do Departamento Estadual de Transito de Sergipe – DETRAN/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e tendo em vista o que consta do art. 4º da Lei nº 7.819, de 31 de março de 2014; e considerando o parecer favorável do CRAFI/SE, decidido na reunião realizada no dia 08 de março de 2018, conforme Ofício nº 376, de 12 de março de 2018; do Secretário de Estado da Fazenda, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica atualizado o valor mensal do Auxílio-Alimentação aos servidores ativos do Departamento Estadual de Transito de Sergipe – DETRAN/SE, para R$ 459,26 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e seis centavos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Meneses Secretário de Estado da Segurança Pública Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo, em exercício DISPÕE/0111042018 SSP DETRAN JRNC. PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE ABRIL DE 2018.
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