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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 400-A, de 20 de agosto de 2023

Nº 400-A/2023

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I, da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo: SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Coordenador I CCE-10 01 3.013,49 3.013,49 SECC Assessor Extraordinário II CCE-05 01 1.291,50 1.291,50 SECC TOTAL 02 4.304,99 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM VIGÊNCIA UNITÁRIO GLOBAL Coordenador II CCE-11 01 3.444,01 3.444,01 SECC 01/04/2023 Assessor I CCE-01 03 269,05 807,15 SECC TOTAL 04 4.251,16
Art. 2.
Na transformação aludida no art. 1º, fica um crédito de R$ 53,83 (cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo: SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Assessor Extraordinário II CCE-05 05 1.291,50 6.457,50 SECC TOTAL 05 6.457,50 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM VIGÊNCIA UNITÁRIO GLOBAL Chefe III CCE-15 01 5.488,88 5.488,88 SECC 18/05/2023 Assessor I CCE-01 3 269,05 807,15 SECC TOTAL 04 6.296,03
Art. 4.
Na transformação aludida no art. 3º, fica um crédito de R$ 161,47 (cento e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 5.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo: SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Gerente II CCE-17 01 6.457,50 6.457,50 SECC Chefe III CCE-15 01 5.488,88 5.488,88 SECC Assessor Extraordinário I CCE-04 01 753,36 753,36 SECC TOTAL 03 12.699,74 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM VIGÊNCIA UNITÁRIO GLOBAL Gerente III CCE-18 01 6.995,64 6.995,64 SECC 01/07/2023 Diretor III CCE-09 02 2.798,25 5.596,50 SECC TOTAL 03 12.592,14
Art. 6.
Na transformação aludida no art. 5º, fica um crédito de R$ 107,60 (cento e sete reais e sessenta centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 7.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo: SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Coordenador I CCE-10 01 3.013,49 3.013,49 SECC Assessor Extraordinário II CCE-05 06 1.291,50 7.749,00 SECC Saldo do art. 4º - - 161,47 161,47 SECC TOTAL 07 10.923,96 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM VIGÊNCIA UNITÁRIO GLOBAL Coordenador II CCE-11 01 3.444,01 3.444,01 SECC 11/07/2023 Diretor III CCE-09 02 2.798,25 5.596,50 SECC Assessor Extraordinário III CCE-06 01 1.614,38 1.614,38 SECC Assessor I CCE-01 01 269,05 269,05 SECC TOTAL 05 10.923,94
Art. 8.
Na transformação aludida no art. 7º, fica um crédito de R$ 0,02 (dois centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 9.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo: SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Coordenador III CCE-12 01 3.874,50 3.874,50 SECC Diretor III CCE-09 01 2.798,25 2.798,25 SECC Assessor Extraordinário II CCE-05 03 1.291,50 3.874,50 SECC Assessor Extraordinário I CCE-04 01 753,36 753,36 SECC Assessor II CCE-02 01 430,49 430,49 SECC Saldo do Decreto nº 381/2023 - - 86,06 86,03 SECC Saldo do Decreto nº 382/2023 - - 75,32 75,32 SECC TOTAL 07 11.892,45 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM VIGÊNCIA UNITÁRIO GLOBAL Gerente I CCE-16 02 5.919,36 11.838,72 SECC 28/07/2023 TOTAL 02 11.838,72
Art. 10.
Na transformação aludida no art. 9º, fica um crédito de R$ 53,73 (cinquenta e três reais e setenta e três centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 11.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Assessor Extraordinário III CCE-06 01 1.614,38 1.614,38 SECC Assessor Extraordinário I CCE-04 01 753,36 753,36 SECC Saldo do Decreto n° 436/2023 - - 53,90 53,90 SECC TOTAL 02 2.421,64 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM VIGÊNCIA UNITÁRIO GLOBAL Diretor II CCE-08 01 2.421,56 2.421,56 SECC 20/08/2023 TOTAL 01 2.421,56
Art. 12.
Na transformação aludida no art.11, fica um crédito de R$ 0,08 (oito centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 13.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência das transformações contidas nos arts. 1º, 3º, 5º, 7º, 9º, 11, deste Decreto.
Art. 14.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL NA EDIÇÃO DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2023

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