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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4, de 29 de março de 1955

Nº 4/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 5. Art. 6. Art. 7. TÍTULO II – Art. 1 ® — O 'presente Regulamento tém por objetivo regular I minuciosamente a confecção e o uso dos uniformes da Polícia M ilitar do Estado de Sergipe. £le se compõe de seis títulos que tratam : Dos Uniformes A rt. 9° — Os uniformes do pessoal du Coi-poração se dividem em quatro grupos, a s a b e r: — o primeiro das generalidades ; ' — o segundo dos uniform es — o terceiro dos detalhes que se destinam, em particular, ao uso dos alfaiates e das indústrias encan-cgadas da fabricação ou da confecção dos mesmos ; , — o quarto dos complementos dos uniformes ; — o quinto do uso dos uniformes, e — o Sexto das ilustrações. ........... ry i .i-rt :: Grupo A — para Oficiais e Aspirantes a O ficial; Orupo B — para subtenentes e sargentos ; Grupo C — para cabos e soldados'; Grupo D — uniform es p ara faxinas. A rt. 10 — Os Uniformes para Oficiais e Aspirantes a Oficial, (Grupo A), são os seguintes: ,, - X . : 4 ' - -i!. - . X .j. ' - ú ' Boné de pano azul-meScla - •, ! j. - ■ ^ ’ , . t gipe, terão as peças,' ■cidas no presente parado peuoal i ; ser. uâado8!rli^rosErâentoj;,derM > , • /|xl®;'-^iBn\princíplo"flMftennlxiáà Sapatos --^'deTêní£5'i)ráí£Q«í(isromòdãiriesmà'cõr.^'^^^^ . qualquer altéi-ação.destes^unUoémes, seja no todo, ou em parte,'>h-;:-i. Platinas — de veludo azul-^mittlnho com galão e laÇ o'hún-.' seja por omissão acréscimo ou'desvlrtuamento’das suas cáracte- . . . . . . .. ^ - ristieas bãsicas, maxlmé, no que tange ás.dimensões, cõrrs, fei- ' - tio e contesturados tecidos e da m atéria'prim a de suas peças.-,
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. - . e - ' Í DO ESTADO,OE SERGIPE ANO XXXVII — ARACAJU — TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 1955 — N. 11.997 EDIÇAO DE HOJE : 4.512 EXEMPLARES (DECRETO-LEI N . 8.644 — 11-1-46) GOVÊRNO DO ESTADO '•f ) Atos do Poder Executivo ..DECRETO N . 4 — DE 10 DE MARÇO DE 1955 : Aprova o Begnlamento de'U niform e db Pessoal da Policia Mili­ ta r do Estado (K.U.PM.) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Usando das atrlbulçOes que lhe confere o artigo 55, Inciso I, da Constitulçfio, decreta: • ,

Art. 1.
® — £ aprovado ò Regulamento de Uniforme do Pes- ■soal d a Policia M ilitar do Estado (R .U .P .M ) que com êste ■baixa, depois de te r sido cum prida a exigência do artigo 99, .do Decreto Federal núm ero 30.163, de 13 de novembro de 1951.
Art. 2.
® — este Decreto en tra rá em vigor na data de sua publicac&o. revogadas as disposições em Contrário. Palácio ão Govêrno do Estado de Sergipe, em Aracaju, 10 de março de 1955. 67° da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL. José D antas Fontes. * ♦ ♦ PLANO DE UNIFORMES DO PESSOAL DA POLtCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE ser copiados no todo ou em parte pelas Policias M ilitares Es­ taduais. ■ \ r .■ i
Art. 5.
® — e facultado aos oficiais e praças,da reserva rem u­ nerada e reformados da Corporação o uso dos uniformes espe­ cificados neste Regulamento desde que ta l uso se faça rigorosa-, m ente de acôrdo com os preceitos-e norm as estabelecidas para o pessoal da ativa. ■ . .
§ 1º® — Desde que fardado, os oficiais é praças da reserva re­ m unerada ou reformados ficam sujeitos as mesmas obrigações • de disciplina e conduta dos seus correspondentes do serviço ativo, e a nSo observância dêsses princípios pode acarretai--lhes proibi­ ção do uso dêsses uniformes e outras sanções penais a critério do Comando G e ra l.' . i 2» — Toda vez que oficial e' praça da resei-va rem unerada ou reformado comparecer íai-dado a qualquer ato para o qual h aja uniforme marcado para o pessoal da ativa, deverá apre­ sentar-se nas mesmas condições dêstes.
Art. 6.
® — O Comandante Geral poderá, obedecendo aos pre­ ceitos estabelecidos no Decreto Federal núm ero 30.163, de 13 dc novembro de 1951: . a) — modificar, qúaiido necessái-jp, os uniform es previstos nesté Regulamento, respeitando, porém as côrcs aqui adotadas;
b)— criar, adotar ou modificar distintivos e peças de uni­ formes, de acôrdo com as necessidades;
c)— determ inar o substitutivo correspondente, i quando no mercado não existir o m aterial indicado para confecção das in ­ sígnias e distintivos;
d)— baixar instruções estabelecendo iiormãs p ara o cum pri­ mento deste Regulamento, inclusive m arcando os prazos de tole­ rância para uso dos uniformes atuais.
Art. 7.
— Cumpre que todos oficiais e praças zelem pela exe­ cução dos pormenores estabelecidos neste Regulamento e que se­ jam rigorosos consigo mesmo na correção dos seus uniform es e severos n a fiscalização dos subordinados. A rt. 8 ® — Excetuados os oficiais e raças d a reserva rem u­ nerada e os reformados, nenhum a pessôa que não faça parte do ' serviço ativo da Corporação, poderá fazer uso dos seus uniformes, 'sendo passíveis da sanção penal.aqueles que infringirem êste dis­ positivo. ' ■ • (P. U; P . M .) •

TÍTULO II

Art. 1 ® — O 'presente Regulamento tém por objetivo regular I minuciosamente a confecção e o uso dos uniformes da Polícia M ilitar do Estado de Sergipe. £le se compõe de seis títulos que tratam : Dos Uniformes A rt. 9° — Os uniformes do pessoal du Coi-poração se dividem em quatro grupos, a s a b e r: — o primeiro das generalidades ; ' — o segundo dos uniform es — o terceiro dos detalhes que se destinam, em particular, ao uso dos alfaiates e das indústrias encan-cgadas da fabricação ou da confecção dos mesmos ; , — o quarto dos complementos dos uniformes ; — o quinto do uso dos uniformes, e — o Sexto das ilustrações. ........... ry i .i-rt :: Grupo A — para Oficiais e Aspirantes a O ficial; Orupo B — para subtenentes e sargentos ; Grupo C — para cabos e soldados'; Grupo D — uniform es p ara faxinas. A rt. 10 — Os Uniformes para Oficiais e Aspirantes a Oficial, (Grupo A), são os seguintes: ,, - X . : 4 ' - -i!. - . X .j. ' - ú ' Boné de pano azul-meScla - •, ! j. - ■ ^ ’ , . t gipe, terão as peças,' ■cidas no presente parado peuoal i ; ser. uâado8!rli^rosErâentoj;,derM > , • /|xl®;'-^iBn\princíplo"flMftennlxiáà Sapatos --^'deTêní£5'i)ráí£Q«í(isromòdãiriesmà'cõr.^'^^^^ . qualquer altéi-ação.destes^unUoémes, seja no todo, ou em parte,'>h-;:-i. Platinas — de veludo azul-^mittlnho com galão e laÇ o'hún-.' seja por omissão acréscimo ou'desvlrtuamento’das suas cáracte- . . . . . . .. ^ - ristieas bãsicas, maxlmé, no que tange ás.dimensões, cõrrs, fei- ' - tio e contesturados tecidos e da m atéria'prim a de suas peças.-,

Art. 3.
“ — O fardam ento de que consta os uniform es estabe- ■ cldos neste Regulamento, será distribuído às praças que a êle facam Jús, de acõrdq com as respectivas tabelas em vlgõr. A rt. 4 ® — Os ualíorm es especificados neste Regidameiite sSo 'privatlvbs da Polícia H ilita l do EStado de Sergipe, e só podem garó de soutache dourado; '[ ■ i Observações - de veludo azul-^nVittlnho com galão e laço h ú n -. h e dourado^ç;;í;i^j, y ,, , lões' ., í - 1> ' .L: e facultado ■ o'ú so riestê uniforme," p ara . os atos sole- . nes dai vida cocial, d a camisa-branca, com cal4rl!ibo'dui'o da m ss -.. m a côr, de pontas viradas e graVata de sêda (ir6ta, iaço'horizon­ tal. - ■ ■ • . • ' • • - ^ .V ■ » ( DIAIIIO OFICIAL Março de 1955 2* — P ara os oficiais montados, neste uniform e se Inclui rnals calc&o de gabardine cinza-pnrda, em substituição ã calça que perm anecerá como tolerância; botas ou canos de botas de couro preto e esporas de m etal branco cromado ou nlquelado, guarne­ cidas de couro preto. . (Contlnú») * * • DECRETO — DE 23 DE MARÇO DE 1055 Deslcna E n to r otesse N (2/8). para.' exercer » fim çio gratificada! ,4a Caiefejlffeg<si|^ da Itecelto t e Teeonro do Eatado O OQVERNADOR DO ESTADO DE BEROIPE, resolve, de ac6rdo'com o a rt. 87-da Lei n . 119 de 29 de'dezem bro de 1948, designar HUMBERTO FEUZOLA ocupanie do cargo da classe H (2/3) da^carreira de Exator, Tabela V F arte Suplem entar do Qqadro Onico do Estado, para ex n c er a lunc&o gratificada de Chefe da Secçfto de Receita do Tesouro. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 23 de inarço de. 1956, 67» d a República. LEANDRO MAYNARD lAACIEL. Pedro Dlnla Gonçalves FUbo * * « DECRETO — DE 26 DE MARÇO DE 1955 Promove, n a reserva rem unerada, 3» sargento reformado da Polícia MUiUr O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do pro­ cesso núm ero 798/53, da Secretaria de Segurança Pública, e de conformidade com o previsto no art. 1» da Lei n . 481, de 9 de dezembro de 1952, combinado com o a rt. 1» da Lei número 2-A, -•de 17 de abril de 1953, resolve promover, n a reserva remiuierada, à graduação imediata, o 3° sargento reform ado da Polícia Mili­ ta r, JOSÊ VIEIRA DE OLIVEIRA, percebendo os vencimentos correspondentes. Palácio do Govémo do Estado de Sergipe, em Arácaju, 26 de m arço de 1955, 67» da República. JOSEMACHADO DE SOUZA José D antas Fontes. * ♦ ♦ DECRETO — DE 26 DE MARÇO DE 1955 Revê decreto de reform a de Capitão da Policia M ilitar O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo cm vista o que consta do pro­ cesso núm ero 2.802/52, da Secretaria de. Segurança Pública, re­ solve revêr o decreto de 19 de marco de 1938, que reformou, no mesmo põsto, o Capitão JORGE FREIRE DE TAVORA, d a Po­ lícia M ilitar, pare o fim exclusivo de lhe serem atribuídos os pro­ ventos integrais do seu põsto, consoante estabelece o art. 3» da Lei núm ero 461, de 9 de dezembro de 1952, combinado com a Lei núm ero 2-A, de 17 de abril de 1953. Palácio do Govèrno do Rstado de Sergipe, em Aracaju. 26 de m arço de 1955, 67» da República. J . » ue JO SE' MACHADO DE SOUZA José D antas Fontes. 4i * * SEOUSTARIA DA FAZENDA, PRODÜÇAO E OBRAS PÜBLICAS DEPARTAMENTO DA FAZENDA TESOURO DO ESTADO - CONTADORIA GERAL PAGAMENTO AO FUNCIONALISMO REFERENTE AO MES DE MARÇO DE 1955 Dia 7.9 Aposentados das Letras O a L ,D ia 39 Aposentados dos Letras M a Z D ia 31 Auxílios, Pensões, em DisponibUid-ade e Salário de Fam ília dos Funcionários Falecidos. , ^agadoria do Tesouro, 24 de Março de 1055. Hélio Maranhão de OUvelni I EDITAL Dc ordem do sr. Secretário da Fazenda, Produção e Obras Públicos, convido pelo presente, o Despachante Estadual Junto a Exatorla de Lagarto, o sr. PEDRO BATALHA DE GOIS, a reassumir o cxcrcicio de suas funções, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, a partir desta data, sob pena .de demissão por abandono do cargo, de acõrdo com o a r t. 45, combinado com o a rt. 231, do Estatuto dos Funcionários Fúblicos Civis do Es­ tado. l^ a r to , IS . te^março^'te 1955. ' ^ Ê 'Francisco Mendonça Tde». ^ Chefe da Exatorla de Lagarto., - .' • o I ■■•EDITAL . ■ . N a conformidade do que preceiiúa o ‘ artigo 257 da Lei n . 114, de 29 de dezembro de . 1948 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), fica convidado o Auxiliar de Exa­ torla — Classe G (%), S r ANTONIO CARDOSO DE OLIVEI­ RA, a reasssumlr as funqOes do seu cargo, dentro do prazo de grafo único do artigo acima citado. Exatoria de N. S . das Dõres, 16 de Março de 1955. Cícero Barreto de Souza, Chefe da Exatoria. * 4 > « MONTEPIO DOS FUNCIONÁRIOS PÜBLICOS • DO ESTADO DE SERGIPE Sessão ordinária realizada no dia 15 de março de 1955 Beqnerimentos despachados Vanete de Jesus Cerquelra, pedindo inscrição como contri­ buinte para um a pensão mensal de Cr$ 299,00. — Inscreva-se. — Josefa Mendonça Lima. pedindo inscrição como pensionis­ ta, na qualiãHide de herdeira de Candlda Carvalho Lima. Defe­ rido. Inscreva-se com a pensão m ensal de noventa e dois cru­ zeiros e cinqüenta centavos (Cr$92,50) de acõrdo com a inform a­ ção. — Honsana de Souza Rocha, pedindo Inscrição como pensio­ nista na qualidade de herdeira de João Rocha. — Deferido. In s­ creva-se com a pensão mensal de cento e vinte e cinco cruzehos (Cr$ 120.00). — Felix Dlns Guimarães, na qualidade de tutôr dos filhos da falecida contribuinte M aria Euridice Guimarães, pedindo Ins­ crição como pensionista p ara os mesmos. — Deferido. Inscre­ vam-se os herdeiros constantes da relação Junta com a pensão m ensal de noventa e seis ciuzelros (C ií 96,00),'de acõrdo com a inform ação. — A utran F erreira Torquato, pedindo elevação de suas contribuições para a base de Cr$ 0.600,00. — Como requer. — Josué Gonçalves da Custa, pedindo restituição de descon­ tos feitos indevidamente de seus vencimentos. — R estitua-se a quantia de oitenta e seis cruzeiros e cinqunta .centavos .............. (Cr$ 86,50), de acõrdo com a informação. — Núbia de Menezes Santos, fazendo idêntico pedido. — Res­ titua-se a quantia de trin ta e dois cruzeiros (Cr$ 32,00), de acôido com a inform ação. ~ lÊda Tavares SUveira, pedindo eliminação do Montepio e restituição de suas contribuições, por ter sido. exonerada a pe­ dido por decreto de 70 de julho de 1954. — Deferido., Restitua-se n quantia de hum mil setecentos e trin ta c dois cruzeiros e cin­ qüenta centavos (CrS 1.732,50), de acõrdo com a informação — M aria Lcmos Ferreira, fazendo Idêntico pedido, por ter sido exonerada por decreto de 31 de dezembro de 1954. De­ ferido. Restitua-se a quantia de hum mil oitocentos e setenta e seis cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 1.876,90), de aoôrdo com a informação. CARTEIRA DE CONSTRUÇÕES CONVITE FLANO.EXTRAORDINÁRIO EM HOMENAGEM AO 1 ® CEN­ TENÁRIO DE ARACAJU Picam convidados os cc<ntribuinte.s deste Montepio, o funcio­ nalismo público, autoridades civis, m ilitares e eclesiásticas e o povo em Ber.'il para assistirem á cerimônia do sorteio de 15 casns a qual será realizada no INSTITOTO inS T òR IC O E GEOGRÁ­ FICO DE SERGIPE, ás 16 horas do dia 31 do corrente, d ata em (lue este Montepio comemora o seu 74® aniversário dc fundação. Hum berto Araújo Pinto Diretor — Gerente. ..

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