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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 393, de 24 de agosto de 2023

Nº 393/2023

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Art. 1.
Fica convocada a 4ª Conferência Estadual das Juventudes, com o tema “Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver”, a ser realizada no dia 28 de outubro de 2023, em Aracaju, Sergipe.

Dispõe sobre a convocação da Conferência Estadual das Juventudes, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com as disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, D E C R E T A:

Art. 2.
A 4ª Conferência Estadual das Juventudes é parte integrante, preparatória e eletiva da 4ª Conferência Nacional da Juventude.
Art. 3.
A 4ª Conferência Estadual das Juventudes será coordenada pelo Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude, e presidida pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, do Governo do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoEm suas ausências e impedimentos, o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil será substituído no exercício da presidência pela Superintendente Especial da Juventude.
Art. 4.
A 4ª Conferência Estadual das Juventudes, em conformidade com o regimento interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude, desenvolverá os seus trabalhos nos seguintes temas:
IDireito à Cidadania, à Participação Social e Política;
IIRepresentação Juvenil;
IIIDireito à Educação;
IVDireito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
VDireito à Diversidade e à Igualdade;
VIDireito à Saúde;
VIIDireito à Cultura;
VIIIDireito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
IXDireito ao Desporto e ao Lazer;
XDireito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;
XIDireito ao Território e à Mobilidade;
XIIDireito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça;
XIIISistema Nacional de Juventude.
Art. 5.
O regimento interno da 4ª Conferência Estadual das Juventudes será elaborado por uma comissão organizadora estadual (COE).
§ 1ºA comissão organizadora estadual de que trata o “caput” deste artigo será composta por (08) oito representantes do Governo do Estado e (06) seis representantes do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude.
§ 2ºOs representantes de que trata o § 1º serão designados em ato do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, do Governo do Estado de Sergipe.
Art. 6.
O regimento interno da 4ª Conferência Estadual das Juventudes disporá sobre:
Ia sua organização e o seu funcionamento;
IIas etapas preparatórias, municipais, regionais e estadual, e
IIIoutras etapas que vierem a ser estabelecidas.
§ 1ºAs etapas preparatórias municipais e regionais da Conferência ocorrerão até 30 de setembro de 2023.
§ 2ºA etapa preparatória estadual da Conferência, convocada nos termos do art. 1º, poderá ter sua programação estendida para o dia 29 de outubro, por proposição da COE e anuência do Governo do Estado de Sergipe.
Art. 7.
A Superintendência Especial de Juventude, da Secretaria de Estado da Casa Civil, do Governo do Estado de Sergipe e o Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude darão publicidade aos resultados da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
Art. 8.
As despesas com a realização da 4ª Conferência Estadual das Juventudes correrão à conta de recursos do Estado, da União e de parcerias que venham ser concretizadas.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE AGOSTO DE 2023

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