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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 388, de 21 de agosto de 2023

Nº 388/2023

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Art. 1.
Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Comissão Especial de Trabalho, intitulada “Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura – UGI”, para monitoramento, conformidade e prestação de contas das ações resultantes do Pró-Rodovias.

Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial de Trabalho, intitulada “Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura – UGI”, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para gestão dos contratos de financiamento celebrados no campo do Programa de Recuperação e Ampliação da Malha Rodoviária Estadual – Pró-Rodovias e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em conformidade com a Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023, observado o disposto na Lei Complementar (Federal) 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); em conformidade com o proc. eletrônico nº 2000/2023- GRUPO-TRAB-SEFAZ e Considerando a contratação de financiamento com a Caixa Econômica Federal (contrato nº 0536929-76), a partir do qual foi constituído o Programa de Recuperação e Ampliação da Malha Rodoviária Estadual – Pró-Rodovias; Considerando a contratação, no ano de 2021, das operações de crédito com o Banco do Brasil (contrato nº 40/00011-7), Banco de Brasília (nº 005182) e Caixa Econômica Federal (nº 0600843– 07); Considerando a contratação, no ano de 2022, de nova operação de crédito com o Banco de Brasília (nº 007529) a fim de aumentar e reforçar o Programa de Recuperação e Ampliação da Malha Rodoviária Estadual – Pró-Rodovias; Considerando que a contratação do financiamento é meio de obtenção de recursos destinados à realização de despesas de capital para recuperação e ampliação da malha rodoviária estadual; e Considerando, por fim, a deliberação do CRAFI na reunião de 08 de maio de 2023, autorizando a renovação da UGI, conforme ata da 11ª reunião ordinária, D E C R E T A:

Art. 2.
A Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura – UGI tem como principais atribuições:
Iobservar o cumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas no Contrato de Financiamento com a instituição financeira, solicitando dos órgãos executores a apresentação dos documentos necessários para aprovação das despesas junto ao Agente Financeiro;
IIacompanhar cronograma, monitorar o processo de execução de obras e aquisição de equipamentos no âmbito do programa;
IIImanter estreita relação com os órgãos executores do programa, permitindo o fluxo regular de recursos e evitando atrasos na sua execução;
IVcoordenar e executar a prestação de contas, mesmo após o término da vigência do prazo de execução do Contrato de Empréstimo.
Art. 3.
A UGI terá a seguinte composição:
I01 (um) servidor responsável pela Coordenação da UGI;
II03 (três) servidores responsáveis pelo Assessoramento Técnico;
III03 (três) servidores responsáveis pela Assistência Técnica;
IV01 (um) servidor responsável pela Administração Financeira; e
V01 (um) servidor responsável pelo Monitoramento e Avaliação.
§ 1ºTerão assento na UGI, além de servidores representantes da SEFAZ, servidores representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, e da Superintendência Especial de Planejamento, Monitoramento e Captação de Recursos – SUPERPLAN, da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.
§ 2ºOs membros da UGI serão indicados por portaria conjunta firmada pelo Secretário de Estado da Fazenda, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura e pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, e acumularão as atividades no âmbito da UGI com suas atribuições designadas no órgão de origem.
Art. 4.
A Coordenação da UGI é subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda e será exercida por profissional de nível superior.
Parágrafo únicoAs demais atividades da UGI serão subordinadas diretamente à Coordenação e serão exercidas, preferencialmente, por profissionais de nível superior.
Art. 5.
Ao servidor responsável pela Coordenação compete:
Imanter estreita articulação com os órgãos executores dos programas;
IIcoordenar, supervisionar e avaliar a execução dos programas;
IIIsubmeter às autoridades competentes, para aprovação, as solicitações de recursos;
IVapresentar os relatórios físicos e financeiros de desenvolvimento dos programas;
Vrepresentar a UGI e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuidas na execução dos programas.
Art. 6.
Ao servidor responsável pelo Assessoramento Técnico compete:
Iprestar os esclarecimentos técnicos necessários ou obtê-los junto aos órgãos executores;
IIelaborar relatórios de progresso das obras, apontando possíveis problemas quanto à execução;
IIIacompanhar a vigência e a emissão de todos os documentos necessários para licenciamento e execução da obra, mantendo os demais membros da UGI informados;
IVmanter atualizados os cronogramas de execução das obras;
Vdesempenhar outras atividades inerentes à área de atuação.
Art. 7.
Ao servidor responsável pela Administração Financeira compete:
Iplanejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias, administrativas e financeiras dos programas;
IIelaborar as prestações de contas, auxiliado pelos demais membros;
IIIprestar atendimento às solicitações e inspeções dos órgãos Federal e Estadual de controle interno e externo, assim como de auditoria dos Agentes Financeiros;
IVdesempenhar outras atividades inerentes à área de atuação.
Art. 8.
Ao servidor responsável pelo Monitoramento e Avaliação compete:
Irealizar o acompanhamento e avaliação das ações, verificando o cumprimento do cronograma de execução;
IIelaborar relatórios gerenciais e outros referentes ao monitoramento dos programas;
IIIsistematizar informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão;
IVdesempenhar outras atividades inerentes à coordenação.
Art. 9.
São atribuições comuns aos membros da UGI, dirigir, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades e serviços afetos à respectiva área.
Art. 10.
s meios e recursos materiais necessários à implantação e funcionamento da UGI devem ser disponibilizados pela SEFAZ, com despesas correndo à conta de dotações orçamentárias destinadas a esse fim, constantes do orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 11.
Para atender às necessidades de funcionamento, a UGI disporá de:
I01 (um) servidor responsável pela Coordenação da UGI, com direito a adicional mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
II03 (três) servidores responsáveis pelo apoio ao assessoramento técnico, com direito a adicional mensal no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
III01 (um) servidor responsável pela Administração Financeira, com direito a adicional mensal no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
IV03 (três) servidores responsáveis pela Assistência Técnica com direito a adicional mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
V01 (um) servidor responsável pelo Monitoramento e Avaliação, com direito a adicional mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser designado por portaria conjunta firmada pelo Secretário de Estado da Fazenda, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura e pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Art. 12.
prazo de vigência deste Decreto é de 6 (seis) meses, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de junho de 2023, podendo ser prorrogado por igual período enquanto estiverem em execução os contratos de financiamento nº 0536929-76, nº 40/00011-7, nº 005182/2021, nº 0600843–07 e nº 007529 durante o prazo necessário às prestações de contas, após o término das vigências contratuais.
Art. 13.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2023

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