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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 387, de 21 de agosto de 2023

Nº 387/2023

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO INTERSETORIAL Seção I Da Composição

Art. 1.
Fica Constituída a nova Comissão Intersetorial, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, encarregada da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de entidade qualificada como Organização Social de que trata o art. 6º da Lei nº 5.217, de 15 de dezembro de 2003, que celebrar ou venha a celebrar Contratos de Gestão com o Estado de Sergipe, por intermédio da SEDETEC.
Art. 2.
A Comissão Intersetorial constituída nos termos do art. 1º deste Decreto é composta por 05 (cinco) membros e compõe-se dos seguintes integrantes:
IValmor Barbosa Bezerra, CPF n° XXX.018.125-XX, representante da SEDETEC;
IICarlos Henrique Xavier de Santana, CPF n° XXX.654.689-XX, representante da SEDETEC;
IIIMarcelo Aguiar Pereira, CPF n° XXX.856.535-XX, representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
IVZelma Ferreira Santos, CPF n° XXX.856.535-XX, representante da Secretaria de Estado da Transparência e Controle – SETC; e
VMarcos Felipe de Almeida Gomes, CPF n° XXX.699.665-XX, representante da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Parágrafo únicoOs órgãos a que se refere este artigo poderão propor, a qualquer tempo, a substituição do respectivo representante, com exceção do inciso I deste artigo. Seção II Da Presidência
Art. 3.
A Presidência da Comissão será exercida pelo membro constante do inciso I do art. 2º deste Decreto. Seção III Da Remuneração
Art. 4.
A participação como membro da Comissão Intersetorial não será remunerada. Seção IV Dos Trabalhos e Reuniões
Art. 5.
As ações e trabalhos a cargo da comissão, prazos de avaliação e a emissão de relatórios serão pré-estabelecidos em cada Contrato de Gestão, na Cláusula da Fiscalização, e poderão ser objeto de aperfeiçoamento quando da elaboração do Regimento Interno, sempre contendo as seguintes exigências mínimas:
Iavaliar os resultados alcançados pelo Contratado, face às metas e indicadores, na perspectiva de sua eficácia, eficiência e efetividade, acordados no Contrato de Gestão;
IIpropor a renegociação das metas, dos indicadores e do respectivo cronograma de desembolso, caso necessário;
IIIapreciar os planos de metas dos exercícios financeiros subsequentes;
IVelaborar relatório, conforme previsto no Contrato de Gestão, contendo comparativo das metas; e
Vemitir propostas para o Contrato de Gestão, observando o resultado efetivamente alcançado ao acompanhar os demonstrativos financeiros.
Art. 6.
A elaboração dos relatórios ficará ao encargo do Representante da SEDETEC que fará toda tratativa documental via “e-DOC”, remetendo o processo de forma individualizada para os demais integrantes realizarem a análise (contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de entidade qualificada como Organização Social e do Contrato de Gestão), aprovação ou rejeição da Relatoria com devolução dos autos e com voto divergente (devidamente motivado), ou, ainda, devolução dos autos com pedido de reunião nos moldes do art. 7º deste Decreto.
Art. 7.
Na hipótese de divergência da Relatoria ou diante da ausência de manifestação do Integrante, no prazo prefixado pelo Presidente ou em Regimento Interno, os autos deverão ser devolvidos ao Relator para solicitar reunião ao Presidente da Comissão, tomando-se como base a forma de fiscalização estipulada no Contrato de Gestão, que será realizada de modo presencial, virtual (on-line), mista ou por qualquer outro meio tecnológico que venha surgir e que garantam a integridade das tratativas.
Parágrafo únicoNa data, hora e forma marcada, a Comissão se reunirá para decisão quanto ao relatório, e a deliberação dar-se-á por maioria simples dos presentes na reunião, definindo-se qualquer questão controvertida ou divergente da maioria.
Art. 8.
A solicitação de reunião poderá ser pleiteada por qualquer Integrante para tomada de decisão, e deverá ser apresentado o motivo ou item individualizado onde conste a divergência nos moldes do art. 7º deste Decreto.
Art. 9.
Ocorrendo reunião presencial ou virtual (on-line) deverá ser registrada a ata que será ratificada pelos presentes, constando-se inclusive as ausências e/ou justificativas apresentadas da ausência.

Dispõe sobre a constituição da Comissão Intersetorial, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, de que trata o art. 6º da Lei nº 5.217, de 15 de dezembro de 2003, e suas alterações, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, combinada com disposições da Lei nº 5.217, de 15 de dezembro de 2003, bem como suas alterações posteriores; e conformidade com o proc. digitalizado sob nº 80/2023-NOMEAÇÃOSEDETEC, D E C R E T A:

CAPÍTULO II

DO REGIMENTO INTERNO

Art. 10.
Regimento Interno deverá ser elaborado em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da primeira reunião, e deverá visar à eficiência do funcionamento da Comissão.
§ 1ºO Regimento Interno, aprovado pelos seus membros, será homologado pelo Presidente da Comissão Intersetorial.
§ 2ºO Regimento Interno de que trata o “caput” deverá dispor, no mínimo, sobre:
Ia duração do mandato de seus membros, suplências;
IIa antecedência da convocação e a periodicidade das reuniões, em sendo necessárias, e a antecedência da convocação das reuniões;
IIIa possibilidade de utilização de outros recursos eletrônicos para a realização de reuniões e de comunicações internas; e
IVapresentação de sugestão para crivo do Colegiado e inclusão no Regimento Interno.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11.
As deliberações da Comissão Intersetorial serão registradas em ata, e na hipótese de emissão de resoluções estas serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
Art. 12.
A Comissão deverá ser auxiliada por Auditoria Externa ou por Grupos Técnicos de trabalho constituídos na SEDETEC, para assessoramento dos Integrantes nos assuntos de sua competência.
Art. 13.
As despesas que venham a surgir com o funcionamento da Comissão Intersetorial poderão ser custeadas com recursos alocados à SEDETEC, observadas as limitações legais.
Art. 14.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os Decretos nºs 27.915, de 28 de junho de 2011, 29.996, de 04 de maio de 2015; 30.690, de 07 de junho de 2017; 40.315, de 09 de abril de 2019; 101, de 15 de junho de 2022 e 219, de Intersetorial no âmbito da SEDETEC. Aracaju, 18 de agosto 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2023

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