Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 387, de 21 de agosto de 2023
Nº 387/2023
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO INTERSETORIAL Seção I Da Composição
Dispõe sobre a constituição da Comissão Intersetorial, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, de que trata o art. 6º da Lei nº 5.217, de 15 de dezembro de 2003, e suas alterações, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, combinada com disposições da Lei nº 5.217, de 15 de dezembro de 2003, bem como suas alterações posteriores; e conformidade com o proc. digitalizado sob nº 80/2023-NOMEAÇÃOSEDETEC, D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DO REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS