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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 384, de 21 de agosto de 2023

Nº 384/2023

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Declara de Utilidade Pública, para fins de Servidão Administrativa, área para implantação de captação do Rio Piauitinga, como parte integrante do Sistema Integrado de Abastecimento de Água, captação Piauitinga, na Cidade de Estância - SE e adjacências, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; em consonância com o proc. digital nº 5106/2023-REQ.ADM.-DESO, e Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de abastecimento de água na Cidade de Estância – SE, e adjacências, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de Servidão Administrativa, uma parcela de solo em imóvel rural localizado no Assentamento Saco do Barbosa, zona rural, Município de Estância - SE, de posse do Sr. Delival dos Reis Macedo, cuja área necessária à Servidão de Passagem é de 7.851,98 m² e com 416,33 m de perímetro, denominada como “ÁREA 04 - Captação do Rio Piauitinga”, conforme descrição nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1ºÁREA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-07, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000,

MC - 39°W, de coordenadas N 8.764.726,269m e E 674.735,863m; deste segue confrontando com o Rio Piauitinga, com azimute de 51°11'48" por uma distância de 15,64 m até o vértice V-08, de coordenadas N 8.764.736,070m e E 674.748,051m; deste segue confrontando com o Rio Piauitinga, com azimute de 357°09'31" por uma distância de 22,71 m até o vértice V-09, de coordenadas N 8.764.758,749m e E 674.746,925m; deste segue confrontando com o Rio Piauitinga, com azimute de 6°13'33" por uma distância de 33,48 m até o vértice

V10, de coordenadas N 8.764.792,037m e E 674.750,557m; deste segue confrontando o Rio Piauitinga, com azimute de 29°19'30" por uma distância de 35,91 m até o vértice V-11, de coordenadas N 8.764.823,341m e E 674.768,142m; deste segue confrontando com o Rio Piauitinga, com azimute de 17°33'47" por uma distância de 5,63 m até o vértice V-12, de coordenadas N 8.764.828,704m e E 674.769,839m; deste segue confrontando com a propriedade da Sra. Edjane, com azimute de 100°06'13" por uma distância de 62,30 m até o vértice V-13, de coordenadas N 8.764.817,776m e E 674.831,169m; deste segue confrontando com a propriedade da Sra. Edjane, com azimute de 190°17'16" por uma distância de 5,18 m até o vértice V-14, de coordenadas N 8.764.812,682m e E 674.830,245m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Delival dos Reis Macedo, com azimute de 203°43'26" por uma distância de 8,94 m até o vértice V-15, de coordenadas N 8.764.804,495m e E 674.826,647m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Delival dos Reis Macedo, com azimute de 202°56'31" por uma distância de 24,63 m até o vértice V-16, de coordenadas N 8.764.781,816m e E 674.817,047m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Delival dos Reis Macedo, com azimute de 203°33'31" por uma distância de 22,80 m até o vértice V-17, de coordenadas N 8.764.760,919m e E 674.807,935m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Delival dos Reis Macedo, com azimute de 203°53'16" por uma distância de 25,91 m até o vértice V-18, de coordenadas N 8.764.737,231m e E 674.797,444m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Delival dos Reis Macedo, com azimute de 212°57'03" por uma distância de 27,17 m até o vértice V-19, de coordenadas N 8.764.714,433m e E 674.782,667m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Delival dos Reis Macedo, com azimute de 219°27'25" por uma distância de 16,24 m até o vértice V-20, de coordenadas N 8.764.701,892m e E 674.772,345m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Delival dos Reis Macedo, com azimute de 251°36'06" por uma distância de 24,03 m até o vértice V-21, de coordenadas N 8.764.694,309m e E 674.749,547m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Delival dos Reis Macedo, com azimute de 271°09'41" por uma distância de 29,86 m até o vértice V-22, de coordenadas N 8.764.694,914m e E 674.719,690m; deste segue confrontando com Rio Piauitinga, com azimute de 254°30'14" por uma distância de 9,25 m até o vértice V-23, de coordenadas N 8.764.692,444m e E 674.710,779m; deste segue confrontando com Rio Piauitinga, com azimute de 285°14'45" por uma distância de 3,07 m até o vértice V-24, de coordenadas N 8.764.693,250m e E 674.707,821m; deste segue confrontando com Rio Piauitinga, com azimute de 45°32'18" por uma distância de 17,64 m até o vértice V-25, de coordenadas N 8.764.705,607m e E 674.720,413m; deste segue confrontando com Rio Piauitinga, com azimute de 30°06'01" por uma distância de 11,83 m até o vértice V-26, de coordenadas N 8.764.715,846m e E 674.726,348m; deste segue confrontando com Rio Piauitinga, com azimute 42°23'30" por uma distância de 14,11 m até o vértice V-07, ponto inicial da descrição deste perímetro de 416,33 m totalizando uma área de 7.851,98 m².
§ 2ºTodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é para fins de Servidão Administrativa, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO.
Parágrafo únicoO sistema tem como objetivo a viabilização do Sistema Integrado de Abastecimento de Água da Adutora de Captação do Rio Piauitinga no Município de Estância - SE e adjacências.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública.
Art. 4.
O sistema tem como fonte de recursos o Termo de Compromisso nº 0424366-88/2014/MCIDADES/CAIXA, que entre si fazem a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal e o Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, para ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água da Adutora do Piauitinga, no Município de Estância - SE, no âmbito do Programa Saneamento Básico – AP Impl/Ampl/MelhSAA.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2023

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