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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 383, de 18 de agosto de 2023

Nº 383/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Decreta Luto Oficial pelo falecimento do radialista JOÃO AUGUSTO CELESTINO DE ASSIS - “AUGUSTO JÚNIOR”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V , da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento do radialista JOÃO AUGUSTO CELESTINO DE ASSIS – “AUGUSTO JÚNIOR”, ocorrido neste dia 18 de agosto de 2023; Considerando os preciosos trabalhos dedicados ao povo sergipano no cumprimento do seu ofício da comunicação, colaborando, dessa maneira, para o engrandecimento da informação ao povo sergipano; Considerando, por fim, que a esse notável homem da comunicação, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um preito de gratidão, o reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do radialista JOÃO AUGUSTO CELESTINO DE ASSIS – “AUGUSTO JÚNIOR”.
Art. 2.
Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir desta data. Aracaju, 18 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIA 18 DE AGOSTO DE 2023

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