Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 382, de 11 de agosto de 2023
Nº 382/2023
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Assessor Extraordinário I CCE-04 01 753,36 753,36 SECC Diretor I CCE-07 01 1.991,06 1.991,06 SECC Superintendente Geral CCE-21 01 9.148,13 9.148,13 SECC TOTAL 03 11.892,55 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Superintendente Especial CCE-22 01 11.817,23 11.817,23 SECC TOTAL 01 11.817,23
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 75,32 (setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de julho de 2023.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE AGOSTO DE 2023