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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 3701, de 11 de maio de 1977

Nº 3701/1977

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Art. 19. Art. 39.
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Becreto N, 310: 5 DR 06 DE MAIO DE 1917.

Tranefoxma Grupos Escolaras emu Escolas de 10 Grau. des GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no Mo qua lhe confere a artigo Inciso LI, da Constituição da 30 de dazembro de 1965) o cxvista que cabe ao Estado Implantar progressívamente o + em suas unidades escolares, (Emenda Constítucional nº ensino : 4 DECRETA: go Estado de Sergípa,

Art. 19.
- Ficam transformadas, us RedeOficial és 1 - o Grupo Escolar "General Valadão" em Es tê 19 Greu "Ceneral Valadao" é II - o Grupo Escolar "Sanador Lourival Pon »rLedo pelo Decreto-Lei n? 32%, da 11 de março ds 2970» em Escg & « serço de 1977.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario. t aih GOVERNADOR BO-ESTADO Evataldo-Aragão Prado Secretário da Nducação Cultura Ingependuin > t : Crau "Senador Lourival Fontes". : ATt. Esta Dacreto tem vigência partir de 4 A Aracaju, 2977, 156º da República. ADOTADO RIGINA GONE) ntos JOSL ROLLEMBERG LEITE :

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