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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 37, de 10 de março de 2022

Nº 37/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera os arts. 6º, 7º, 8º e 15 do Decreto 40.555, de 10 de março de 2020, que institui o Programa Sergipe no Pódio, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com supedâneo na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; em conformidade com o Ofício nº 2077, de 23 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC. D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os arts. 6º, 7º, 8º e 15 do Decreto 40.555, de a seguinte redação: “Art. 6º ...
§ 1ºA Superintendência Especial de Esportes lançará edital de chamamento público a cada exercício financeiro, devendo os interessados protocolar ofício em papel timbrado da entidade, assinado e carimbado pelo seu presidente, com os seguintes documentos:
Iformulário de intenção de adesão ao Programa Sergipe no Pódio;
IIcalendário dos eventos da sua modalidade;
IIIcópia do Estatuto atualizado e registrado em cartório;
IVcópia da Ata da última eleição, registrada em cartório;
Vcartão de CNPJ ativo;
VIdeclaração de regularidade emitida pela sua Confederação.
§ 2ºPoderão ser exigidos documentos complementares no edital de acordo com a conveniência da Superintendência Especial de Esportes.” “Art. 7º A federação signatária ao Programa poderá renovar a adesão mediante termo aditivo, independente de novo chamamento público.
§ 1ºA federação signatária deverá protocolar, em cada exercício financeiro, ofício em papel timbrado da entidade assinado e carimbado pelo seu presidente, manifestando o interesse na renovação juntamente com a apresentação dos documentos citados nos incisos II a VI do § 1º do art. 6º deste Decreto.
§ 2ºOs documentos deverão ser encaminhados até o 28º dia do mês de fevereiro do ano corrente, podendo ser prorrogado o prazo por ato do Superintendente Especial de Esporte, de ofício ou a requerimento motivado.
§ 3ºProrroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o § 2º deste artigo, quando expirar em dia não útil ou quando não houver expediente na Superintendência Especial de Esportes.
§ 4ºO saldo somente ficará disponibilizado após o protocolo da documentação exigida no § 1º deste artigo.” “Art. 8º Será disponibilizado o valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em passagens aéreas para cada federação aderente, podendo ser acrescido em até 25% (vinte e cinco por cento), condicionado à conveniência e oportunidade da Superintendência Especial de Esporte e dotação orçamentária suficiente.” ............................................................................................................... “Art. 15. A Superintendência Especial de Esporte deverá promover ampla publicidade da execução do Programa.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de março de 2022; 201° da Independência e 134° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 MARÇO DE 2022

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