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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 363, de 2 de agosto de 2023

Nº 363/2023

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Antônio Travassos, n° 22, Bairro Centro, Município de Pacatuba/SE, destinado à ampliação do Centro de Excelência Dr. Leandro Maciel com o objetivo de atender às demandas educacionais da comunidade local, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e consubstanciado no Processo nº 3975/2023-COMPRAS.GOV-SEDUC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Antônio Travassos, n° 22, Bairro Centro, Município de Pacatuba/SE, registrado sob a matrícula nº 910, do Livro RG 02, no Cartório do Ofício Único da Comarca de Pacatuba/SE.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC, objetivando a ampliação do Centro de Excelência Dr. Leandro Maciel, no Município de Pacatuba/SE.
Art. 3.
Fica a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC, e a Secretaria de Estado de Administração - SEAD, autorizadas a promoverem, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a desapropriação da área declarada de utilidade pública, ou judicial, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 1º de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVENADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE AGOSTO DE 2023

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