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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 36, de 10 de março de 2022

Nº 36/2022

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Art. 1.
Fica constituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Estruturação de Projetos nº 21.2.0382.1, firmado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, e o Estado de Sergipe, que tem como objeto a contratação de serviços técnicos para estruturação de projeto de participação da iniciativa privada na prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em todos os Municípios do Estado de Sergipe, operados ou não pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, que será composta pelos membros a seguir denominados:
IRepresentantes da Secretaria de Estado Geral de Governo - SEGG:
a)José de Oliveira Júnior, CPF nº XXX.887.605-XX, titular;
b)Sílvio Sobral Garcez Junior, CPF nº XXX.622.345-XX, suplente;
IIRepresentantes da Procuradoria-Geral do Estado – PGE:
a)Eduardo José Cabral de Melo Filho, CPF nº XXX.090.104-XX, titular;
b)José Wilton Florêncio Menêses, CPF nº XXX.875.985- XX, suplente;
IIIRepresentantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS:
a)Catiane Melo da Silva, CPF nº XXX.435.565-XX, titular;
b)Ubirajara Barreto Santos, CPF nº XXX.220.285-XX, suplente;
IVRepresentantes da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE:
a)Jaci Lima Vilanova Neta, CPF nº XXX.373.265-XX, titular;
b)Luiz Hamilton Santana de Oliveira, CPF nº XXX.595.535- XX; suplente.
Parágrafo únicoA Presidência dos trabalhos caberá ao membro titular indicado no inciso I e, na sua ausência ou impedimento, ao membro titular indicado no inciso III, deste artigo.

Constitui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Estruturação de Projetos nº 21.2.0382.1 firmado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, e o Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 272/2022-SEDURBS, D E C R E T A:

Art. 2.
A Comissão de que trata este Decreto terá duração de reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também produzir relatórios conclusivos de suas atividades e/ou serviços ao final de seus trabalhos.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de Decreto do Governador de Estado, que a encaminhará à Secretaria de Estado Geral de Governo para que tome conhecimento e adote as medidas necessárias à publicação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de março de 2022; 201° da Independência e 134° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubiraja Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade Vinicius Thiago Soares de Oliveria Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 MARÇO DE 2022

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